TJDFT - 0707934-81.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/04/2025 07:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 07:21
Outras decisões
-
24/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de COCAL CEREAIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SA em 10/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 28/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:43
Outras decisões
-
04/09/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707934-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COCAL CEREAIS LTDA EXECUTADO: TERRA SECA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID205384240 da parte exequente.
A própria parte poderá consultar os dados do gravame através do SNG.
Outras partes conseguem tal informação sem intervenção judicial.
Este Juízo não pode substituir a parte em diligência que lhe compete, sob pena de ver prejudicada a imparcialidade e o Juízo Natural.
Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspenção pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
31/08/2024 08:42
Outras decisões
-
26/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707934-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COCAL CEREAIS LTDA EXECUTADO: TERRA SECA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID192801611 da parte exequente.
Só poderão ser penhorados os direitos em alienação fiduciária sobre o bem, já que se encontra alienado e para tal deverá a parte exequente trazer o endereço e o nome da credora fiduciária a fim de expedição de ofício para requisição de informações sobre a situação do financiamento do mesmo.
Manifeste a parte exequente acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:13
Outras decisões
-
11/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707934-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COCAL CEREAIS LTDA EXECUTADO: TERRA SECA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
A EMPRESA não foi localizada.
Por se tratar de empresa, a parte autora deverá comprovar diligências realizadas, antes de solicitar a pesquisa junto aos órgãos conveniados.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 1 de abril de 2024 18:40:02.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
01/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:40
Outras decisões
-
23/01/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707934-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COCAL CEREAIS LTDA EXECUTADO: TERRA SECA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retire a anotação de sigilo da petição ID171142814, haja vista que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções so art. 189 do CPC.
Diante das diligências realizadas nos autos, onde não se localizou a empresa executada, nos termos do art. 830 do CPC, defiro a restrição do bem indicado à titulo de arresto, conforme protocolo RENAJUD anexo que valerá como termo.
Atente para o fato de que pesa sobre o veículo restrição de alienação fiduciária, não sendo de propriedade exclusiva da parte executada, devendo indicar o agente financeiro credor fiduciário para fins de intimação e prosseguimento da constrição Indique a parte exequente o endereço da parte executada para fins de citação e intimação.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de extinção e liberação do arresto.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
03/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:35
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:35
Outras decisões
-
21/09/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/09/2023 12:00
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Retire e anotação de sigilo os documentos aprsentados anexos à inicial, uma vez que não dizem respeito à nenhum dos documentos constantes do rol do art. 189 do CPC.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr mvr -
05/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:27
Outras decisões
-
18/07/2023 09:59
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
27/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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