TJDFT - 0711624-15.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:07
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR CARVALHO BARROS em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/11/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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18/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2024 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/07/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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17/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR CARVALHO BARROS em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711624-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR CARVALHO BARROS EXECUTADO: UPPERHOST SERVICOS ONLINE LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada para que a execução atinja os bens do sócio.
O incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve ser instaurado em autos apartados, observado o disposto nos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Comprove a parte exequente a distribuição do incidente, no prazo de 05 (cinco) dias, ou promova o andamento do feito, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95).
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:40
Outras decisões
-
11/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
11/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711624-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR CARVALHO BARROS EXECUTADO: UPPERHOST SERVICOS ONLINE LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de penhora via INFOJUD, uma vez que representa medida que visa acesso aos dados da Receita Federal, constituindo, em verdade, quebra de sigilo fiscal, se cuida de medida excepcional, somente cabível quando comprovadamente já exaurido todos os meios para localização de bens do devedor e em caso de execução de verba alimentar, o que não é caso dos autos.
Lado outro, defiro a inclusão do nome da ré nos órgãos de proteção ao crédito via SERASAJUD.
Intime-se a parte credora a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/07/2024 19:18
Deferido em parte o pedido de JOAO VITOR CARVALHO BARROS - CPF: *73.***.*86-80 (EXEQUENTE)
-
04/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
30/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711624-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VITOR CARVALHO BARROS EXECUTADO: UPPERHOST SERVICOS ONLINE LTDA DESPACHO A tentativa de penhora on line na modalidade teimosinha restou infrutífera, bem como a pesquisa RENAJUD, conforme documentos anexos.
Desse modo, promova a parte exequente o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:59:14.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
26/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
04/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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03/06/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:20
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/05/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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16/05/2024 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 19:50
Decorrido prazo de JOAO VITOR CARVALHO BARROS - CPF: *73.***.*86-80 (EXEQUENTE) em 15/05/2024.
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16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UPPERHOST SERVICOS ONLINE LTDA em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 12:58
Decorrido prazo de LUCAS KOEPSEL ROSA (EXECUTADO) em 23/04/2024.
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24/04/2024 03:29
Decorrido prazo de UPPERHOST SERVICOS ONLINE LTDA em 23/04/2024 23:59.
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08/04/2024 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:39
Expedição de Carta.
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12/03/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/03/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/03/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2024 12:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:22
Outras decisões
-
11/03/2024 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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08/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:27
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de JOAO VITOR CARVALHO BARROS em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:08
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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08/02/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711624-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VITOR CARVALHO BARROS REVEL: UPPERHOST SERVICOS ONLINE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da revelia da ré, que ora decreto, uma vez que, apesar de regularmente citada e intimada, e, portanto ciente da data de audiência de conciliação, a ela deixou de comparecer.
Em tais circunstâncias, aplicável o disposto no art. 20, da Lei nº 9.099/95, segundo o qual, "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." O autor alega na prefacial que prestou serviços para a empresa ré, desenvolvendo criação de banco de dados, hardwares, softwares, redes e sites; que a parte ré se encontra inadimplente no valor de R$ 1.700,00 A documentação colacionada aos autos pelo requerente, em especial as mensagens pelo aplicativo WhatsApp e nota fiscal emitida, demonstra a relação contratual estabelecida entre as partes, bem assim faz prova indiciária dos fatos descritos na inicial.
De toda sorte, vale ressaltar que é nítida a opção do legislador de dispensar a dilação probatória, quando a própria parte adversa, mais interessada em refutar os fatos descritos na inicial, deixa de comparecer à audiência, sem qualquer justificativa plausível, facultando ao juiz, de acordo com o seu livre convencimento e com apoio nas regras da experiência comum, reputar ou não os fatos narrados como verdadeiros.
Assim, diante das provas acima enumeradas, e considerando a revelia da parte ré, ora decretada, tenho que a condenação da ré em pagar a parte autora a quantia de R$ 1.700,00 é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial para: i) RESCINDIR o contrato de prestação de firmado entre os litigantes, sem qualquer ônus para a autora; ii) CONDENAR a ré a restituir à autor a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente, desde a data do desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Em consequência, declaro extinta essa fase processual de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem despesas processuais ou honorários advocatícios (Artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intime-se apenas a parte autora, pois a ré é revel.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:12
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/01/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711624-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VITOR CARVALHO BARROS REQUERIDO: LUCAS KOEPSEL ROSA REVEL: UPPERHOST SERVICOS ONLINE LTDA DECISÃO Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora no documento de ID 184350083, declaro EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015 c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95, apenas em relação ao réu LUCAS KOEPSEL ROSA.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
O feito prosseguirá em relação a ré UPPERHOST que é revel - ID 181157717.
Assim, intime-se a parte autora para dizer se pretende produzir outras provas, no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Cancelo a audiência designada.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 15:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:40
Deferido o pedido de JOAO VITOR CARVALHO BARROS - CPF: *73.***.*86-80 (REQUERENTE).
-
23/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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23/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711624-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VITOR CARVALHO BARROS REQUERIDO: LUCAS KOEPSEL ROSA REVEL: UPPERHOST SERVICOS ONLINE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE JOÃO VITOR CARVALHO BARROS para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO LUCAS KOEPSEL ROSAREVE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: De qualquer modo a audiência designada continua mantida.
Caso não forneça o novo endereço do requerido, não peça o cancelamento da audiência ou a desistência do processo, ou ainda deixe de comparecer ao referido ato, será condenado ao pagamento de custas processuais judiciais.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2024 22:30:19.
WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
07/01/2024 22:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:41
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 21:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 08:34
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
04/12/2023 16:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 21:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:49
Indeferido o pedido de JOAO VITOR CARVALHO BARROS - CPF: *73.***.*86-80 (REQUERENTE)
-
28/11/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
19/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:22
Deferido o pedido de JOAO VITOR CARVALHO BARROS - CPF: *73.***.*86-80 (REQUERENTE).
-
30/10/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 10:45
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:00
Deferido em parte o pedido de JOAO VITOR CARVALHO BARROS - CPF: *73.***.*86-80 (REQUERENTE)
-
05/10/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/10/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
02/10/2023 15:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 02:26
Recebidos os autos
-
01/10/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
24/09/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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24/09/2023 03:02
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
22/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:13
Deferido em parte o pedido de JOAO VITOR CARVALHO BARROS - CPF: *73.***.*86-80 (REQUERENTE)
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22/09/2023 10:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/09/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711624-15.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO VITOR CARVALHO BARROS REQUERIDO: LUCAS KOEPSEL ROSA, UPPERHOST SERVICOS ONLINE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 02/10/2023 15:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 02/10/2023 15:00 Sala 3 - Vara Cível NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_15h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
31/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
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30/08/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 16:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 08:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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