TJDFT - 0713170-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de VANDERLEIA NASCIMENTO DE ABREU em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713170-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLEIA NASCIMENTO DE ABREU EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito sentenciado, em que o Distrito Federal foi condenado a fornecer a parte autora procedimento cirúrgico de HISTERECTOMIA, observados os critérios de prioridade clínica do sistema de regulação.
A autora foi inserida na fila de regulação no dia 29/08/2022, consoante tela SISREG de id. 141465586 e o feito foi arquivado (despacho de id. 141579080).
Posteriormente, foi requerido o bloqueio de verbas públicas para realização do procedimento, oportunidade em que foi determinada a complementação dos orçamentos apresentados, o que não ocorreu, optando a parte autora por realizar o procedimento por conta própria, e, ainda, pagando valor superior aos orçamentos acostados aos autos.
O pedido de ressarcimento foi indeferido, consoante decisão de id. 164352876.
Agora, pugna a parte autora pela conversão da obrigação de fazer em perdas e danos (id. 166932990), já impugnado pelo Distrito Federal (id. 169029041) Na cota de id. 169440310, o Ministério Público informa o desinteresse de continuar intervindo no feito, considerando que não há interesse indisponível, individual ou coletivo, que justifique a sua atuação, restando, tão somente interesse patrimonial quanto a eventual fixação pecuniária em perdas e danos. É o relatório.
DECIDO.
De início, deixando o Ministério Público de intervir no feito, retifique-se a autuação.
A própria autora admite que optou em realizar o procedimento por conta própria na rede privada.
Há de se destacar que a tutela pleiteada não foi deferida e a sentença que condenou o réu a fornecer à parte autora o procedimento cirúrgico pleiteado determinou que fossem observados os critérios de prioridade clínica do sistema de regulação.
Não houve recurso.
Não poderia a autora, sponte propria, se submeter à realização da cirurgia e depois vir buscar ressarcimento, inclusive, já indeferido, conforme decisão de ID 164352876.
A sentença de ID 137321739 foi claríssima em dizer que a decisão judicial não poderia servir de respaldo para preterição de pacientes mais graves.
A se deferir o pedido da autora, de ressarcimento ou de conversão em perdas e danos, estar-se-ia contrariando os termos da própria sentença, pois permitir-se-ia que a autora, por via transversa, passasse à frente de outros pacientes.
Imaginem o caos que se criaria no sistema público de saúde, se todos os pacientes que se encontram na fila de procedimentos resolvessem buscar a iniciativa privada e depois o ressarcimento do Estado!! Pelas mesmas razões que indeferi o ressarcimento, indefiro o pedido de conversão em perdas e danos que, na verdade, tem a mesma finalidade, qual seja, ressarcir a autora dos gastos que efetuou com o procedimento cirúrgico, não autorizado pelo juízo.
Preclusa esta decisão, tornem-se os autos ao arquivo.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08/J -
06/09/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:34
Indeferido o pedido de VANDERLEIA NASCIMENTO DE ABREU - CPF: *07.***.*77-71 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/07/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:57
Indeferido o pedido de VANDERLEIA NASCIMENTO DE ABREU - CPF: *07.***.*77-71 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/06/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/05/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 12:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 19:02
Recebidos os autos
-
31/03/2023 19:02
Outras decisões
-
30/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:56
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 01:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:56
Outras decisões
-
22/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2023 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:11
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2022 18:22
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
25/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/10/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:44
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de VANDERLEIA NASCIMENTO DE ABREU em 10/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2022 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2022 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:43
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/09/2022 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VANDERLEIA NASCIMENTO DE ABREU em 08/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
21/08/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
13/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:33
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2022 17:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/08/2022 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:35
Declarada incompetência
-
10/08/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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