TJDFT - 0702165-92.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702165-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REQUERIDO: MARIA DA PIEDADE ALVES COSTA NASCIMENTO Objeto: Intimação de MARIA DA PIEDADE ALVES COSTA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *92.***.*90-15, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto ou não sabido.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 139,81 no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, RAIMUNDO BARROSO FERREIRA, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
21/09/2024 19:42
Expedição de Edital.
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12/09/2024 13:08
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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10/09/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 18:58
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 20:37
Recebidos os autos
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02/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 20:37
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355 do CPC. -
02/07/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/06/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/06/2024 12:06
Recebidos os autos
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28/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/05/2024 08:42
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702165-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REQUERIDO: MARIA DA PIEDADE ALVES COSTA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 191517248, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 4 de abril de 2024 18:33:49.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
05/04/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
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31/03/2024 05:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:54
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE ALVES COSTA NASCIMENTO em 08/03/2024 23:59.
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14/12/2023 02:21
Publicado Edital em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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06/12/2023 18:05
Expedição de Edital.
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29/11/2023 08:26
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 12:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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23/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 03:03
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702165-92.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REQUERIDO: MARIA DA PIEDADE ALVES COSTA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017 INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexas (BACENJUD, SISBAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Gama, DF (datada e assinada eletronicamente).
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
06/09/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 20:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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27/06/2023 20:36
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 19:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/06/2023 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA DA PIEDADE ALVES COSTA NASCIMENTO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 22/05/2023 23:59.
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04/05/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 10:24
Recebidos os autos
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26/04/2023 10:24
Recebida a emenda à inicial
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30/03/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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06/03/2023 08:23
Recebidos os autos
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06/03/2023 08:23
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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