TJDFT - 0730106-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 11:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das varas cíveis da Comarca de Buritis/MG
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17/05/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:32
Declarada incompetência
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11/04/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/04/2024 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2023 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730106-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: VILSON VANDERLEI DIRK REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada de id. 166169833 ante as razões nela expendidas.
Porém, porque o cumprimento da injunção contida no último parágrafo do "supra" aludido decisório encontra-se condicionado a sua preclusão, suspenda-se o feito até que sobrevenha a comunicação, pelo TJDFT, do julgamento do mérito do agravo de instrumento de n.º 0733279-61.2023.8.07.0000.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 10:56
Recebidos os autos
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31/08/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2023 16:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 09:39
Recebidos os autos
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24/07/2023 09:39
Declarada incompetência
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20/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/07/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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