TJDFT - 0743900-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 14:07
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743900-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRESSA RODRIGUES NUNES REQUERENTE: ALEX DE SOUZA VIANA, LUCAS ANDRESON ALENCAR DE ANDRADE, VANESSA RODRIGUES NUNES, JAQUELINE DE JESUS GOMES, LUZINETE RODRIGUES NUNES, ALCIMAR SILVA NUNES, LIMARA SILVA NUNES MEDEIROS, IARLEYS RODRIGUES NUNES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PIVA DE JESUS EXECUTADO: SIDNEI PIVA DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 20/09/2023, com a intimação do exequente acerca da certidão de ID 172625297 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 20/09/2029, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 08:05:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/02/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:04
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
29/11/2023 08:32
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:32
Deferido o pedido de ALEX DE SOUZA VIANA - CPF: *27.***.*37-97 (REQUERENTE).
-
28/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 09:20
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:20
Indeferido o pedido de ALEX DE SOUZA VIANA - CPF: *27.***.*37-97 (REQUERENTE)
-
31/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:51
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:51
Outras decisões
-
13/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743900-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRESSA RODRIGUES NUNES REQUERENTE: ALEX DE SOUZA VIANA, LUCAS ANDRESON ALENCAR DE ANDRADE, VANESSA RODRIGUES NUNES, JAQUELINE DE JESUS GOMES, LUZINETE RODRIGUES NUNES, ALCIMAR SILVA NUNES, LIMARA SILVA NUNES MEDEIROS, IARLEYS RODRIGUES NUNES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SIDNEI PIVA DE JESUS EXECUTADO: SIDNEI PIVA DE JESUS CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz, em consulta ao sistema SISBAJUD, a pesquisa restou infrutífera, pois não foram encontrados valores a serem bloqueados, comprovante em anexo.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para ciência do resultado.
Encaminho os autos para as demais consultas, conforme determinado (ID 170867278).
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 17:18:47.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
20/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Intimem-se. -
04/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:35
Outras decisões
-
03/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:37
Outras decisões
-
24/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:41
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:41
Outras decisões
-
28/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:59
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:55
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 23/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de SIDNEI PIVA DE JESUS em 03/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2023 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2023 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2023 04:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2023 04:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/04/2023 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2023 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/04/2023 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/03/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/03/2023 05:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 05:00
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:39
Deferido o pedido de ALCIMAR SILVA NUNES - CPF: *63.***.*18-00 (REQUERENTE).
-
24/02/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
20/01/2023 09:28
Recebidos os autos
-
20/01/2023 09:28
Outras decisões
-
18/01/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/01/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:08
Deferido o pedido de ANDRESSA RODRIGUES NUNES - CPF: *37.***.*41-89 (AUTOR).
-
05/12/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/12/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:54
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 11:02
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 16:10
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2022 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:09
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:33
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:33
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
22/07/2022 17:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 00:18
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2022 09:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 08:37
Recebidos os autos
-
28/04/2022 08:37
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/04/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 08:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
30/03/2022 14:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 14:41
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/03/2022 00:35
Recebidos os autos
-
30/03/2022 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/01/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2021 17:10
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:54
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737023-95.2022.8.07.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Academia Brasil 21 LTDA - EPP
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 17:05
Processo nº 0749227-92.2023.8.07.0016
Orlando Jose da Silva Neto
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Marcielle Eyng Carrer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 18:12
Processo nº 0704200-65.2022.8.07.0002
Flavia Rocha Camara
Wilton Dias Camara
Advogado: Alex de Queiroz Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 15:50
Processo nº 0713718-42.2023.8.07.0003
Luis Otavio Rodrigues Galdino
Rosangela Rodrigues Gomes Galdino
Advogado: Alan Galdino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 17:46
Processo nº 0748950-76.2023.8.07.0016
Rebeca Araujo Leite
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 21:02