TJDFT - 0711867-56.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:42
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 17:55
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:55
Outras decisões
-
28/10/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
28/10/2024 13:43
Decorrido prazo de RONILSON FERREIRA BRAULINO - CPF: *37.***.*44-56 (EXECUTADO) em 25/10/2024.
-
24/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:47
Outras decisões
-
11/10/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/10/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/09/2024 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/09/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711867-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: RONILSON FERREIRA BRAULINO DECISÃO Não havendo contestação quanto ao bloqueio SISBAJUD, transfira-se o montante de R$ 435,66 (quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) para conta judicial junto ao BANCO DE BRASILIA SA e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora.
Expedido o alvará, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito.
Sem prejuízo, fica, a exequente, intimada para, considerando o débito remanescente, dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. -
18/09/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:26
Outras decisões
-
18/09/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/09/2024 13:43
Decorrido prazo de RONILSON FERREIRA BRAULINO - CPF: *37.***.*44-56 (EXECUTADO) em 17/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RONILSON FERREIRA BRAULINO em 17/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/09/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:42
Outras decisões
-
03/09/2024 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2024 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/07/2024 04:18
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711867-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: RONILSON FERREIRA BRAULINO DESPACHO À Contadoria para atualização do débito.
Sem prejuízo, fica, a exequente, intimada para que tenha vista da pesquisa RENAJUD e para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
22/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711867-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME EXECUTADO: RONILSON FERREIRA BRAULINO DECISÃO Não havendo contestação quanto ao bloqueio SISBAJUD, transfira-se a quantia bloqueada para conta judicial junto ao BANCO DE BRASILIA SA, desbloqueando-se as quantias ínfimas (R$ 0,43; R$ 0,70) e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora.
Sem prejuízo, fica, a exequente, intimada para, considerando o débito remanescente, dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. -
10/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:45
Outras decisões
-
10/07/2024 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/07/2024 09:54
Decorrido prazo de RONILSON FERREIRA BRAULINO - CPF: *37.***.*44-56 (EXECUTADO) em 03/07/2024.
-
04/07/2024 04:40
Decorrido prazo de RONILSON FERREIRA BRAULINO em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:52
Outras decisões
-
19/06/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:07
Outras decisões
-
11/05/2024 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/05/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:22
Outras decisões
-
06/05/2024 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/05/2024 10:18
Decorrido prazo de RONILSON FERREIRA BRAULINO - CPF: *37.***.*44-56 (EXECUTADO) em 03/05/2024.
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de RONILSON FERREIRA BRAULINO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:12
Outras decisões
-
13/03/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 08:43
Decorrido prazo de RONILSON FERREIRA BRAULINO - CPF: *37.***.*44-56 (EXECUTADO) em 07/02/2024.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de RONILSON FERREIRA BRAULINO em 07/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 13:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:58
Outras decisões
-
12/12/2023 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2023 13:13
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de RONILSON FERREIRA BRAULINO em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/11/2023 07:12
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (REQUERENTE) em 16/11/2023.
-
20/11/2023 07:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 07:10
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME em 16/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
13/11/2023 19:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 02:48
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 21:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 20:38
Recebidos os autos
-
12/09/2023 20:38
Outras decisões
-
12/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/09/2023 18:46
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-20 (REQUERENTE) em 08/09/2023.
-
09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711867-56.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGUES DOS REIS COMERCIO DE MATERIAL OPTICO EIRELI - ME REQUERIDO: RONILSON FERREIRA BRAULINO DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/09/2023 13:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:38
Outras decisões
-
01/09/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/09/2023 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725955-17.2023.8.07.0001
Danielle Matias de Carvalho
Alberto Gonzaga de Jesus
Advogado: Barbara Freitas Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 17:14
Processo nº 0704372-40.2023.8.07.0012
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Jose Demonteiz Andrade Alves
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 17:49
Processo nº 0735225-65.2023.8.07.0001
Bernadette Fontoura de Freitas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rose Mary Grahl
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 12:49
Processo nº 0705640-32.2023.8.07.0012
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Willian Alves de Oliveira
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 15:11
Processo nº 0704374-13.2023.8.07.0011
Elias Rocha do Amaral
Camilla Fernandes de Araujo Bomfim
Advogado: Carlos Aurelio de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 16:17