TJDFT - 0708506-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 18:21
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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18/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711422-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA VILLA REQUERIDO: VILMA DE CARVALHO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RAFAELA BRITO SILVA(*93.***.*17-62); CONDOMINIO DA CHACARA 10 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA(05.***.***/0001-69); em face de DELZINA VIEIRA DE LIMA(*16.***.*21-53); .
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a extinção do feito informando que a parte requerida efetuou o pagamento do valor pretendido pela parte requerente.
Não há que se falar em reconhecimento da procedência do pedido, uma vez que o réu sequer se manifestou nos autos.
Assim, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 02 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
04/09/2023 12:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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02/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
02/09/2023 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/08/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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29/08/2023 17:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:39
Recebidos os autos
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28/08/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 18:55
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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21/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 16:27
Recebidos os autos
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21/06/2023 16:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 14:41
Recebidos os autos
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19/06/2023 14:41
Outras decisões
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14/06/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/06/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 18:08
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
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08/05/2023 17:21
Recebidos os autos
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07/05/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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