TJDFT - 0736370-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 18:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:11
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RAIANY DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RAIANY DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:47
Decorrido prazo de RAIANY DOS SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0736370-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: RAIANY DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que RAIANY DOS SANTOS cumpriu integralmente as condições pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal (ID 176792650).
Não houve qualquer causa que ensejasse a revogação do acordo.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade conforme manifestação de ID 194864508.
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de RAIANY DOS SANTOS, nos termos do § 13º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Sem custas.
Em relação aos bens e valores apreendidos, fica autorizada a restituição aos proprietários.
Em caso de impossibilidade de devolução ou desinteresse na restituição, defiro o perdimento dos bens em favor da União.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de abril de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
30/04/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:04
Recebidos os autos
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30/04/2024 15:04
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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29/04/2024 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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26/04/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:19
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:19
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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06/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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06/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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03/10/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:48
Decorrido prazo de ISMAR RIOS MENDES em 11/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCRIBSB 7ª Vara Criminal de Brasília Número do Processo: 0728377-62.2023.8.07.0001 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: VALTER SANTOS, RAIANY DOS SANTOS, ITEMAR RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo de persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e RAIANY DOS SANTOS, devidamente assistida por defensor constituído.
A minuta do acordo encontra-se em ID 169164163, verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Consta gravação do acordo realizado em ID 169164162, percebendo-se que a investigada esteve todo o tempo assistida por advogado constituído, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Os termos são o que segue: 4.1 Como condição do acordo, o Ministério Público propõe o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), em favor da instituição Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do DF – APAE/Asa Norte Endereço: SGAN EQ 711/911, Conjunto E, Asa Norte, Brasília/DF Telefone (61) 2101-0481 e 99105-4673 E-mail: [email protected] Dados bancários: BRB – Banco de Brasília Agência: 209-0 Conta: 20902906-9 CNPJ: 00.***.***/0001-96 O pagamento será realizado em 3 parcelas de R$ 440,00, cujos comprovantes serão apresentados no processo nos dias 30/8/2023, 30/9/2023 e 30/10/2023.
A investigada se compromete a trazer aos autos o comprovante documental do pagamento. 4.2 Não cometimento de outra infração penal.
A prática de novo delito doloso durante o período que anteceder a sentença de extinção da punibilidade ensejará a rescisão do acordo entabulado entre a investigada e o MPDFT.
Em caso de revogação/rescisão do acordo, a investigada não terá direito ao ressarcimento do valor que já tiver sido pago a título de reparação do dano e/ou prestação pecuniária.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surtam os efeitos legais.
Intimem-se a investigada por sua defesa técnica.
Em razão da Instrução nº 2 de 07 de abril de 2022 da Corregedoria do TJDFT, desmembre-se o feito em relação à indiciada Raiany para tramitação em separado com o fito de se evitar tumulto processual.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para apreciação da denúncia de ID 165792262.
Intimem-se.
Brasília/DF, 30 de agosto de 2023.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
31/08/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2023 17:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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30/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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30/08/2023 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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