TJDFT - 0712255-48.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 02:40
Publicado Edital em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:44
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 12:13
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/11/2023 16:01
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
27/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC/15.
Expeça-se alvará de levantamento (físico ou eletrônico, conforme o caso) do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 154599010) em favor da parte exequente, cujos dados bancários, inclusive chave PIX, deverão ser informados no prazo de 5 dias.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:56
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712255-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA REVEL: RENAN LEON PEREIRA GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca do bloqueio do valor total do débito (ID 154599010), no prazo de 5 dias.
Ressalto que o silêncio implicará em quitação tácita e o processo será extinto. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:34
Outras decisões
-
04/09/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:04
Outras decisões
-
21/07/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:14
Outras decisões
-
22/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RENAN LEON PEREIRA GOMES em 12/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de RENAN LEON PEREIRA GOMES em 02/03/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 13:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/12/2022 12:11
Recebidos os autos
-
30/12/2022 12:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/12/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:08
Outras decisões
-
05/12/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/11/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2022 18:02
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RENAN LEON PEREIRA GOMES em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 20:00
Recebidos os autos
-
08/09/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RENAN LEON PEREIRA GOMES em 30/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 18:33
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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