TJDFT - 0701327-90.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
06/06/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 16:04
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/06/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701327-90.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA MARTINS RODRIGUES REU: BANCO DIGIO S.A DECISÃO Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento da importância depositada (em anexo), com as devidas atualizações, em favor da parte autora, observando-se os dados bancários apontados na petição do ID: 170832859.
Feito isso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida em ID: 188829263, arquivando-se os autos, alfim.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 28 de maio de 2024 10:27:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:38
Deferido o pedido de MARINALVA MARTINS RODRIGUES - CPF: *13.***.*54-34 (AUTOR).
-
09/04/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701327-90.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA MARTINS RODRIGUES REU: BANCO DIGIO S.A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois da oferta de contestação, a parte autora juntou a petição do ID: 170832859, pela qual informa que as partes firmaram acordo para por um ponto final no débito discutido na presente ação.
Diante disso, a parte ré foi instada a manifestar-se, tendo noticiado que houve a cessão do crédito referente ao negócio jurídico objeto da lide deduzida em juízo (ID: 174332284), ensejando a intimação da parte autora, a qual, enfim, confirmou a perda superveniente do interesse de agir, informação que se divisa da petição em ID: 188652780.
Verifico que a providência jurisdicional outrora pretendida não se faz mais necessária porque, extrajudicialmente, a parte autora obteve a satisfação de sua pretensão, revelando-se, assim, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015.
Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2.º, do CPC). .
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença; em seguida, certifique a Serventia sobre a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, tornando conclusos os autos, alfim.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de março de 2024 15:32:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701327-90.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA MARTINS RODRIGUES REU: BANCO DIGIO S.A DESPACHO Dada a cessão de crédito operada entre a parte ré e terceiro, a parte autora deve esclarecer sobre a perda superveniente do interesse de agir ocorrida no curso da demanda.
Intime-se para cumprir em quinze dias; após tornem imediatamente conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:31:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701327-90.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINALVA MARTINS RODRIGUES REU: BANCO DIGIO S.A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular desta Vara, Dr.
Paulo Cerqueira Campos, diga a parte ré acerca da petição de ID: 170832859, no prazo de 15 (quinze) ) dias.
GUARÁ (DF), Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 FABIO SANTOS FERREIRA Servidor Geral -
04/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:42
Recebidos os autos
-
20/10/2022 11:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
06/10/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 30/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de MARINALVA MARTINS RODRIGUES em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 02/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:04
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 19:43
Recebidos os autos
-
14/01/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/12/2021 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2021 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
17/12/2021 16:14
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2021 00:09
Recebidos os autos
-
17/12/2021 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2021 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 19:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 26/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARINALVA MARTINS RODRIGUES em 22/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 14:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:41
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de MARINALVA MARTINS RODRIGUES em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 12/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
18/07/2021 16:13
Recebidos os autos
-
18/07/2021 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/07/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
07/06/2021 22:06
Recebidos os autos
-
07/06/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de MARINALVA MARTINS RODRIGUES em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/05/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de MARINALVA MARTINS RODRIGUES em 17/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
12/05/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 14:44
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINALVA MARTINS RODRIGUES - CPF: *13.***.*54-34 (REQUERENTE).
-
10/05/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 16:24
Juntada de Petição de impugnação
-
23/03/2021 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 17:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2021 02:46
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 16:12
Recebidos os autos
-
23/02/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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