TJDFT - 0703569-94.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de VALDIR CURVELO DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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10/12/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2023 17:31
Desentranhado o documento
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06/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:04
Publicado Edital em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:34
Expedição de Edital.
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27/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 13:14
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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24/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/11/2023 13:39
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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17/11/2023 10:10
Expedição de Alvará.
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16/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:57
Juntada de Certidão
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de VALDIR CURVELO DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de NELSON ALCANTARA CARDOSO em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703569-94.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON ALCANTARA CARDOSO EXECUTADO: VALDIR CURVELO DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizado por NELSON ALCANTARA CARDOSO em desfavor de VALDIR CURVELO DE SOUZA, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Expeça-se, desde logo, alvará em favor da parte credora (dados para depósito no ID. 171950777).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 15:58
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703569-94.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NELSON ALCANTARA CARDOSO EXECUTADO: VALDIR CURVELO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte executada apresentar manifestação.
Fica o credor intimado, no prazo de 5 (cinco) dias quanto decisão de id. 164318375, parte final.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 05:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VALDIR CURVELO DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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22/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/06/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 14:17
Recebidos os autos
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16/06/2023 14:17
Indeferido o pedido de NELSON ALCANTARA CARDOSO - CPF: *59.***.*63-20 (EXEQUENTE)
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16/06/2023 14:17
Outras decisões
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25/05/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de VALDIR CURVELO DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/03/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 21:30
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 21:30
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 15:38
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
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30/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
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31/10/2022 10:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/10/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 02:23
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 20:30
Recebidos os autos
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16/08/2022 20:30
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/08/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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