TJDFT - 0722918-84.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:33
Arquivado Provisoramente
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03/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722918-84.2020.8.07.0001 (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, PAULO ROBERTO VALLE CIRILO, NERY LUCIA SILVA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi a anexação do resultado da pesquisa Sisbajud de repetição programada realizada.
O valor encontrado é irrisório, motivo pelo qual promovi seu imediato desbloqueio.
Proceda a suspensão dos autos, nos termos da decisão de ID 233990028.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:38
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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03/06/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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01/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/05/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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21/05/2025 14:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/04/2025 20:21
Recebidos os autos
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29/04/2025 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/03/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722918-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, PAULO ROBERTO VALLE CIRILO, NERY LUCIA SILVA MACHADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s) para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA-DF, 17 de fevereiro de 2025 15:55:09.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
17/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:25
Recebidos os autos
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10/02/2025 21:25
Deferido em parte o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/01/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:57
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
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22/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:28
Expedição de Ofício.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:00
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:58
Outras decisões
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17/10/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722918-84.2020.8.07.0001 (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, PAULO ROBERTO VALLE CIRILO, NERY LUCIA SILVA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de desinteresse na penhora do veículo de placas SCD4E68, determino a liberação da penhora incidente sobre o referido bem, indeferindo o pedido de manutenção da restrição de circulação como forma de execução coercitiva ou indireta.
Ademais, no tocante ao veículo de placas JEF2722, apesar do alegado na petição, observo que consta anotação de comunicação de venda em relação ao bem, conforme atesta o documento em anexo.
Intime-se a parte requerida para indicar seu(s) endereço(s) atualizado(s), nos termos do art. 77, inciso V, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/10/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:00
Deferido em parte o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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17/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722918-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, PAULO ROBERTO VALLE CIRILO, NERY LUCIA SILVA MACHADO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento da resposta do Banco Honda ao Ofício n. 181 /2024 15VC acostada ao ID 210853980.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2024.
GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA 15ª Vara Cível de Brasília / Direção / Diretor de Secretaria -
13/09/2024 19:38
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 16:12
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 21:12
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:12
Outras decisões
-
23/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722918-84.2020.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, PAULO ROBERTO VALLE CIRILO, NERY LUCIA SILVA MACHADO DESPACHO Intimem-se os Exequentes para que se manifestem sobre a resposta ao ofício pelo Detran/DF (ID 202276213), bem como para que requeira o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 21:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/06/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:44
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:51
Outras decisões
-
13/06/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
12/06/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 20:37
Recebidos os autos
-
29/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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14/03/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de NERY LUCIA SILVA MACHADO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido da parte exequente para promover pesquisa SISBAJUD com repetição programada.
Segue em anexo o detalhamento contendo a ordem de bloqueio, bem como, a certidão de impossibilidade de protocolo em desfavor da pessoa jurídica.
Aguarde-se o prazo de 15 dias corridos e, em seguida, retornem os autos conclusos para a juntada dos resultados.
Os autos aguardarão o prazo de 48h para mera visualização.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:10:04.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 17:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 17:41
Deferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para juntar nos autos planilha atualizada de débito.
Ao Cartório, para que cumpra os comandos contidos na Decisão de id. 183256882, cito abaixo: oficie-se ao Banco Santander para que informe quantas parcelas já foram pagas em relação ao financiamento do veículo de placa QKJ8B15, VW/NOVA SAVEIRO TL MBVS (ID 170575110).
No mais, procedo à restrição de transferência no veículo I/RENAULT CLIO AUT1016VH, placa JEF 2722, ano 2012/2013 (ID 166696397), diante da ausência de qualquer comprovante de venda, conforme alegado pelo autor Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
Após a juntada da planilha atualizada do débito, façam os autos conclusos para pesquisa de bens, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao valor remanescente.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 13:57:52.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:41
Outras decisões
-
05/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Diante das informações trazidas pelo exequente, oficie-se ao Banco Santander para que informe quantas parcelas já foram pagas em relação ao financiamento do veículo de placa QKJ8B15, VW/NOVA SAVEIRO TL MBVS (ID 170575110).
Após, aguarde-se informação quanto ao credor fiduciário do veículo de placa SCD4E68, HONDA/XRE 300 ABS.
Esclareço que, em relação ao veículo de placa PBD8180, este já foi vendido, conforme documento juntado pelo executado na ID 168311079.
No mais, procedo à restrição de transferência no veículo I/RENAULT CLIO AUT1016VH, placa JEF 2722, ano 2012/2013 (ID 166696397), diante da ausência de qualquer comprovante de venda, conforme alegado pelo autor Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De outro lado, ausente impugnação em relação ao valor bloqueado via SISBAJUD (ID 167110420), promovo a transferência da quantia bloqueada para conta judicial e determino a expedição de alvará em favor do exequente.
Por fim, procedo à pesquisa de bens, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao valor remanescente.
Após o decurso do referido prazo, anote-se conclusão para colheita do resultado.
Indefiro o pedido de expedição de certidão para fins do art. 828 do Código de Processo Civil para que sejam averbados nos veículos de placa SCD4E68, QKJ8B15 e JEF2722, pois já houve a inserção de restrição RENAJUD no prontuário dos referidos veículos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 18:53:37.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
17/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:34
Deferido em parte o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE) e CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXEQUENTE)
-
22/12/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/12/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 08:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 13:32
Recebidos os autos
-
12/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 13:32
Outras decisões
-
08/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:12
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 03:17
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:28
Indeferido o pedido de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-76 (EXECUTADO)
-
04/10/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:27
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722918-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, PAULO ROBERTO VALLE CIRILO, NERY LUCIA SILVA MACHADO DESPACHO Diga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 09:11:07.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722918-84.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS EXECUTADO: BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, PAULO ROBERTO VALLE CIRILO, NERY LUCIA SILVA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a penhora dos direitos aquisitivos incidentes sobre os veículos em nome dos executados.
São eles: Honda X/RE 300 ABS, ano/modelo 2022/2023, placa SCD4E68; Honda/NXR 160 BROS, ano/modelo 2017/2018, placa PBD8180; VW/Nova Savieiro TL MBVS, ano/modelo 2017/2018, placa: QKJ8B15.
Consigne-se, porém, que o automóvel placa PDB 8180 foi vendido, como se denota da comprovação de venda de veículo juntada pelos executados.
Verifica-se em pesquisa ao sistema RENAJUD que os bens indicados à penhora se encontram gravados de alienação fiduciária.
A garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, ao menos enquanto não quitado o contrato principal, não pertencendo, portanto, o veículo ao patrimônio do devedor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre o veículo financiado, proporcional ao número de parcelas quitadas.
Assim, cabível se mostra apenas a penhora sobre direitos aquisitivos dos veículos especificados, conforme preceituado no art. 835, inciso XII, do CPC.
Para assegurar as constrições, promovi a restrição no sistema RENAJUD quanto à circulação dos veículos Honda X/RE 300 ABS, ano/modelo 2022/2023, placa SCD4E68; VW/Nova Savieiro TL MBVS, ano/modelo 2017/2018, placa: QKJ8B15.
Intime-se o credor para juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro, bem como para indicar o local onde os bens podem ser encontrados, a fim de possibilitar a expedição de mandados de penhora e avaliação.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento das restrições.
Prestadas as informações, expeçam-se mandados de penhora, devendo os bens ser depositados em mãos do devedor.
Realizada a constrição, avalie-se e de tudo intimem-se os executados.
Atendida a determinação supra, oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelos executados e o respectivo saldo devedor, pois se trata de credor privilegiado sobre o bem indicado.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 14:18:37.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 16:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:20
Deferido em parte o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
24/08/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 23:23
Recebidos os autos
-
11/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:07
Deferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de NERY LUCIA SILVA MACHADO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de CAPUTO, BASTOS E SERRA ADVOGADOS em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/07/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 18:28
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:46
Indeferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:14
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:14
Deferido o pedido de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
01/06/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de NERY LUCIA SILVA MACHADO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 11/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 16:04
Transitado em Julgado em 11/04/2022
-
14/04/2023 15:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2023 13:10
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:09
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AUTOR).
-
12/04/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de NERY LUCIA SILVA MACHADO em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de NERY LUCIA SILVA MACHADO em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 13:55
Recebidos os autos
-
09/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:55
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/03/2022 16:26
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/03/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VALLE CIRILO em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de NERY LUCIA SILVA MACHADO em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 12:49
Recebidos os autos
-
10/02/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/02/2022 23:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2021 17:43
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/12/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de BSB RIO BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 01/12/2021 23:59:59.
-
27/11/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2021 19:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/11/2021 00:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2021 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2021 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2021 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 14:59
Decorrido prazo de NERY LUCIA SILVA MACHADO em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 11:11
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 14:00
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 15:44
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/08/2021 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/04/2021 17:16
Desentranhamento
-
23/04/2021 17:16
Desentranhamento
-
23/04/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 14:32
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2020 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/09/2020 02:45
Decorrido prazo de NERY LUCIA SILVA MACHADO em 03/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 12:04
Recebidos os autos
-
27/07/2020 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2020 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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