TJDFT - 0707930-92.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO EXECUTADO: SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 211846228, pois para uma empresa ter assistência judiciária gratuita, ou seja, com a suspensão da cobrança de custas processuais, é preciso provar de forma inequívoca que não tem dinheiro para pagar as custas e os advogados, mesmo quando está em recuperação judicial.
Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:13
Juntada de Petição de parecer técnico (outros)
-
02/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:06
Outras decisões
-
23/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0707930-92.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO EXECUTADO: SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:33:39.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
17/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO EXECUTADO: SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID 210427920.
Informo, por oportuno, que foi realizada a transferência dos valores, conforme alvará de ID 209318191.
Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 12:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NIVIA CRISTINE E SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:34
Outras decisões
-
09/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de NIVIA CRISTINE E SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO EXECUTADO: SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento à manifestação de ID 206821092, em que modifica a solicitação formulada no ID 206805530, esclarecendo haver equívoco quanto à indicação de conta do patrono para depósito de valores, e considerando que as quantias vinculadas ao presente feito devem ser revertidas em favor da executada, nos moldes da decisão de ID 206805539 proferida no processo da recuperação judicial nº 1101129-56.2022.8.26.0100, em trâmite na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, defiro a liberação dos valores existentes em conta judicial desta ação para a conta indicada no ID 206821092 - página 1, após o trânsito em julgado da sentença de ID 205067795.
Com a transferência, comunique-se o sobredito Juízo.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:28
Outras decisões
-
08/08/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:15
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO EXECUTADO: SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA e outros em face de SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
A parte executada teve deferido o processado o requerimento de recuperação judicial pelo juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo/SP, processo n. 1101129-56.2022.8.26.0100, no qual foram escritos os créditos devidos ao exequente no presente feito (ID nº 190765729). É o brevíssimo relatório.
Decido.
Considerando o processamento da recuperação judicial, devem ser extintas as execuções individuais, nos termos do Resp 1.272.697.
Essa interpretação tem como fundamento o fato de a novação das dívidas resultante do deferimento do plano de recuperação judicial ser sui generis, visto que o inadimplemento das obrigações assumidas pela pessoa jurídica em recuperação judicial pode resultar: (i) se o inadimplemento ocorrer durante os 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial, o juiz deve convolar a recuperação em falência; (ii) se o descumprimento ocorrer depois de escoado o prazo de 2 (dois) anos, qualquer credor poderá pedir a execução específica assumida no plano de recuperação; ou (iii) requerer a falência com base no art. 94 da lei.
Dessa forma, houve a perda do objeto na presente ação de execução individual, pois em nenhuma das três hipóteses acima seria possível o prosseguimento da execução individual.
Este é o entendimento do Eg.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, vejamos: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
FATO GERADOR.
APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
NOVAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMISSÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 2.
Consoante orientação do c.
STJ, o crédito resultante do inadimplemento contratual é constituído desde a sua ocorrência, e não do pronunciamento judicial que o reconhece. 3.
A aprovação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.101/2005. 4.
Tendo em vista que o crédito do exequente se sujeita ao plano de recuperação judicial, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. 5.
A certidão de crédito é o instrumento do qual se valerá o exequente para a habilitação tardia do seu crédito, na forma do art. 10, § 6º, da Lei 11.101/05. 6.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime." (Acórdão 1278608, 07383906220198070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/08/2020,Publicado no DJE : 10/09/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, com base nas razões apresentadas, verifica-se que houve a perda do objeto da presente ação e, consequentemente, a ocorrência de fato superveniente que atinge o interesse de agir do exequente no presente feito.
Ante o exposto, julgo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Certidão de crédito já expedida em favor dos exequentes (ID nº 170867083 e 170870040).
Considerando a divergência de contas informadas pelos executados (ID nº 201083869 e 204955019), reitere-se o ofício de ID nº 192567063 ao Juízo falimentar, a fim de que esclareça a conta para qual deverá ser transferida a quantia existente no presente feito.
Após o trânsito em julgado, promova a secretaria a transferência dos valores para conta indicada pelo sobredito Juízo falimentar.
Sem honorários advocatícios.
Custas processuais, se houver, pelo réu.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:46
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO EXECUTADO: SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do prazo concedido pela decisão de ID 200713380, manifeste-se, a parte exequente, acerca da petição de ID 201083869, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:38
Outras decisões
-
21/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:25
Outras decisões
-
06/06/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 22:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:52
Outras decisões
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de NIVIA CRISTINE E SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO EXECUTADO: SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de ID 188627523, pois, conforme constou do edital de leilão (ID 120948142), as eventuais taxas condominiais provenientes do imóvel penhorado seriam pagas pela arrematante (artigo 1.345 do Código Civil).
Noutro giro, oficie-se à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da comarca de São Paulo/SP, processo nº 1101129-56.2022.8.26.0100, solicitando que informe os dados da conta judicial para a qual deverá ser transferida a quantia depositada nos autos em virtude da arrematação ocorrida.
Sem prejuízo, manifeste-se, a parte exequente, nos termos do artigo 10 do CPC, acerca da petição de ID 190765729 e da possibilidade de extinção do presente feito em razão da habilitação do crédito da parte credora junto ao Juízo Falimentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:43
Outras decisões
-
04/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO EXECUTADO: SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise das petições de ID Num. 182979372 e ID Num. 187399631, e tendo em vista o pedido de ID Num. 176367060, intime-se a parte exequente para que comprove a habilitação do seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, conforme já determinado pelas decisões de ID Num. 173230952 e ID Num. 177205216, haja vista a expedição das certidões de ID Num. 170867083 e ID Num. 170870040, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:13
Outras decisões
-
05/03/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/03/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO EXECUTADO: SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise das petições de ID Num. 182979372 e ID Num. 187399631, certifique a secretaria quanto à existência de valores constantes em conta judicial vinculada ao presente feito, com a juntada aos autos do respectivo extrato. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:37
Outras decisões
-
22/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 20/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO EXECUTADO: SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem prejuízo do decurso do prazo constante no segundo parágrafo da decisão de ID Num. 180445989, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 182979372, e documento que a acompanha, e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:16
Outras decisões
-
09/01/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:27
Outras decisões
-
01/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:35
Outras decisões
-
26/10/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:31
Outras decisões
-
04/10/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2023 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO EXECUTADO: SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de ID Num. 172129006 e ID Num. 172229249, pois não obstante a arrematação tenha ocorrido antes do pedido de recuperação judicial, o Juízo Universal é competente para deliberar acerca da destinação dos valores depositados pelo arrematante, com o fim de preservar a ordem de preferência estabelecida nos artigos 83 a 86 da Lei nº 11.101/2005 ((Acórdão 1417160, 07243025120218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 20/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, intime-se a parte exequente para que comprove a habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, certifique a secretaria quanto à existência de valores constantes em conta judicial vinculada ao presente feito, com a juntada aos autos do respectivo extrato. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
27/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:18
Outras decisões
-
18/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2023 11:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707930-92.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA, GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO EXECUTADO: SANTA QUILONIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se as certidões de crédito conforme requerido na petição de ID Num. 170006844.
Após, permaneçam os autos suspensos nos termos da decisão de ID nº 166023370.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:30
Outras decisões
-
11/07/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 02:47
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 19:18
Recebidos os autos
-
05/05/2023 19:18
Outras decisões
-
27/04/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:23
Outras decisões
-
30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 29/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:35
Outras decisões
-
24/02/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de NIVIA CRISTINE E SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 23/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:18
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:54
Outras decisões
-
30/01/2023 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:47
Outras decisões
-
24/01/2023 01:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
18/01/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/12/2022 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/12/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:38
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de NIVIA CRISTINE E SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:59
Decorrido prazo de NIVIA CRISTINE E SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:31
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO BOUCAS IGNACIO em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de NIVIA CRISTINE E SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:12
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2022 08:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:33
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:23
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 17:44
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2022 09:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 22:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 18:33
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 19:54
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:40
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2022 09:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 09:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/06/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/06/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:21
Expedição de Carta.
-
08/06/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 06:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 18:41
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/04/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 20:45
Juntada de Petição de certidão de venda
-
14/04/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Edital em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Edital em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:49
Expedição de Edital.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 11/03/2022 23:59:59.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 11/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:55
Recebidos os autos
-
04/03/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:06
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 18:13
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 17:34
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 18:35
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 20:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 11/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 18:20
Recebidos os autos
-
23/09/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/09/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 17:07
Expedição de Termo.
-
29/07/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 12:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2021 19:20
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/07/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 22:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
30/06/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:31
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/06/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:48
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
02/06/2021 18:02
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 18:46
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 03/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2021 23:56
Recebidos os autos
-
26/04/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 23:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/04/2021 23:51
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2021 09:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2021 18:15
Expedição de Termo.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:51
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
28/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 19:09
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 15:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 16/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 18:48
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
17/02/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 19:08
Recebidos os autos
-
10/02/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/02/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/01/2021 23:59:59.
-
17/11/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 09/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 18:55
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/10/2020 11:58
Processo Desarquivado
-
06/10/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 12:27
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2019 04:39
Processo Desarquivado
-
08/10/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 13:21
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2019 05:06
Processo Desarquivado
-
25/09/2019 02:52
Publicado Certidão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 13:16
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 15:37
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2019 14:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:41
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 19/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:41
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/09/2019 17:46
Transitado em Julgado em 18/09/2019
-
19/09/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 04:31
Publicado Sentença em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 17:14
Recebidos os autos
-
23/08/2019 17:14
Homologada a Transação
-
23/08/2019 03:10
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2019 17:49
Recebidos os autos
-
19/08/2019 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 20:56
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/08/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 13:41
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 13:40
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 06/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 19:48
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 01/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 19:48
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 01/07/2019 23:59:59.
-
21/06/2019 05:01
Publicado Decisão em 21/06/2019.
-
20/06/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 19:28
Recebidos os autos
-
17/06/2019 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2019 09:41
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2019 17:31
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:31
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 03/06/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 03:21
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 19:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2019 09:26
Publicado Decisão em 17/05/2019.
-
17/05/2019 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 18:18
Recebidos os autos
-
14/05/2019 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 04:38
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/05/2019 18:40
Recebidos os autos
-
08/05/2019 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 04:44
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BATISTA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:44
Decorrido prazo de GRAZIANE SANTANA RAMOS DE CARVALHO em 03/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 17:59
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/05/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 04:55
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2019 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 16:06
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
02/04/2019 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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