TJDFT - 0709736-17.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 02:25
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 10:13
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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07/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:05
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2023 09:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/11/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/11/2023 10:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2023 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/11/2023 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:40
Declarada incompetência
-
13/11/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de RODRIGO GARCIA MACHADO em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
02/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709736-17.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO GARCIA MACHADO HERDEIRO: IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA, MANOEL VIEIRA DE SOUZA MACHADO, ALICE SOUZA MACHADO, DUCINEIDE SOUZA MACHADO DESPACHO Cuida-se de ação em que o requerente pretende receber o valor correspondente a seu quinhão hereditário em razão de não ter sido contemplado quando da outorga da escritura pública de inventário extrajudicial realizada em 26/08/2021.
A ação de petição de herança tem a finalidade de declarar a qualidade de herdeiro e a de condenar à restituição da herança.
Como não há dúvidas acerca da qualidade de herdeiro, já que comprovada pelo registro civil, e que a partilha já foi realizada, o mais eficaz seria pleitear a nulidade da escritura pública de inventário a fim de obter sua cota-parte.
Esclareça o requerente se, ao tempo do óbito e da realização da escritura pública, já tinha sua paternidade reconhecida.
Requeira, ainda, o que entender de direito no prazo de 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
01/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/08/2023 15:40
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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