TJDFT - 0701758-65.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 06:55
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 23:17
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701758-65.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO EXECUTADO: MARIA DA CONSOLACAO SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
29/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 16:46
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701758-65.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO EXECUTADO: MARIA DA CONSOLACAO SILVA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO em desfavor de MARIA DA CONSOLACAO SILVA, tendo havido a satisfação da obrigação.
Observa-se da petição de ID 190795336, que o credor concordou com a construção do canil.
Também foi satisfeita a obrigação de pagar (ID 182092478).
No que concerne ao pedido para que a Executada mantenha os animais presos, nada a prover, pois no acordo já consta referida determinação.
Eventual descumprimento deve ser objeto de novo cumprimento de sentença.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701758-65.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO EXECUTADO: MARIA DA CONSOLACAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Exequente para manifestação acerca da documentação acostada ao ID 189541961, em que indica a parte Executada ter construído a cerca objeto do acordo entre as partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Neste mesmo prazo, deverá o credor indicar se houve a satisfação integral das obrigações perseguidas neste feito, sob pena de seu silêncio implicar em anuência.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:11
Outras decisões
-
13/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:55
Expedição de Alvará.
-
11/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701758-65.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO EXECUTADO: MARIA DA CONSOLACAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos ao ID 182092478 em favor da parte exequente (dados para depósito no ID 186431553).
Após, intime-se a parte Executada para que se manifeste sobre a petição de ID 186431553, e indique, objetivamente, se houve, enfim, a construção da cerca objeto do acordo que ora se executa.
Prazo: 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:46
Outras decisões
-
15/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701758-65.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO EXECUTADO: MARIA DA CONSOLACAO SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONSOLACAO SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701758-65.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO EXECUTADO: MARIA DA CONSOLACAO SILVA DESPACHO Intime-se o requerido para manifestação sobre o bloqueio Sisbajud de ID 182092478, no prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo manifestação, converta-se o bloqueio em penhora e intime-se o credor para que requeira o que entender de direito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 09:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:39
Outras decisões
-
10/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 12:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701758-65.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO EXECUTADO: MARIA DA CONSOLACAO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MARIA DA CONSOLAÇÃO SILVA em face de CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO.
Em síntese, a Executada informa que não foi demonstrado no processo a prova do descumprimento do acordo ou os ataques dos animais de sua responsabilidade.
O exequente manifestou-se pela rejeição da impugnação ao argumento de que houve, sim, descumprimento.
Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo judicial celebrado no 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (1º NUVIMEC), conforme processo n.º 0001768-35.2022.8.07.9308, em que a Executada se comprometeu em construir uma cerca interna visando impedir que os cães de sua propriedade cheguem perto do portão principal do Condomínio Horizonte do Cerrado (área comum).
A obrigação estipulada tinha por termo a data de 27 de setembro de 2022, conforme Cláusula Segunda do acordo homologado, ID 155563486, que assim dispôs: “As partes concordam que os cachorros de propriedade da parte solicitada não circulem na área comum do condomínio, dessa forma, a solicitada construirá uma cerca interna que isole a área de modo que impeça que os cães cheguem perto do portão principal, até o dia 27/09/2022” No caso dos autos, a parte Ré impugna de forma genérica as alegações autorais, sem colacionar provas de que houve o cumprimento do acordo.
Nesta hipótese, incumbiria à própria impugnante trazer aos autos elementos que evidenciassem o cumprimento da obrigação, isto é, fotos da cerca construída, prova esta de fácil produção, o que não ocorreu nos autos.
Decerto, exigir a prova de fato negativo da parte autora é, na verdade, exigir-lhe a produção de prova diabólica, vale dizer, aquela prova impossível de produzir.
Inexistindo referida comprovação, e considerando-se os elementos trazidos aos autos pelo credor, é de se reconhecer que a cobrança da multa é legítima já que não houve comprovação do cumprimento do acordo.
Conclusão Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e reconheço a legalidade da cobrança da multa pelo descumprimento.
Venha, pelo credor, planilha atualizada do débito, com o requerimento das medidas constritivas que entender pertinentes.
Prazo: 10 (dez) dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 08:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:25
Outras decisões
-
19/09/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701758-65.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO EXECUTADO: MARIA DA CONSOLACAO SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada ao ID 169707220, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/08/2023 13:32
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2023 19:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 19:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:07
Outras decisões
-
28/06/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 21:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO HORIZONTES DO CERRADO em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
17/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 14:49
Outras decisões
-
14/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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