TJDFT - 0704290-03.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 11:20
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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02/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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24/03/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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14/03/2024 20:45
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704290-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE EXECUTADO: P & G INOVACOES EM REDES SOCIAIS LTDA.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que o crédito restou satisfeito mediante penhora via SISBAJUD, no valor de R$ 1.101,56, penhora essa não impugnada pela parte executada.
Impõe-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte exequente, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará contas de terceiros) com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF/CNPJ do titular.
Vindo os dados bancários, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial e expeça-se o alvará via pix.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/02/2024 17:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 13:59
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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28/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de P & G INOVACOES EM REDES SOCIAIS LTDA. em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 17:24
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:24
Deferido o pedido de IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - CPF: *40.***.*30-97 (REQUERENTE).
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704290-03.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE REQUERIDO: P & G INOVACOES EM REDES SOCIAIS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 168323960 transitou em julgado em 30/08/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
01/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:23
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de P & G INOVACOES EM REDES SOCIAIS LTDA. em 30/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 12:35
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/08/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/08/2023 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 00:24
Recebidos os autos
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02/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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