TJDFT - 0713117-82.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:50
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/06/2025 23:59.
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13/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:26
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0713117-82.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME Requerido: G.R.I VIAGENS E TURISMO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a determinação referente ao RENAJUD foi devidamente cumprida, conforme anexo.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 5 de fevereiro de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/02/2025 18:15
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/01/2025 19:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:26
Outras decisões
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31/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:15
Outras decisões
-
27/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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11/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:57
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:22
Outras decisões
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13/08/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/07/2024 05:28
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713117-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: G.R.I VIAGENS E TURISMO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que informe qual instituição financeira (credor fiduciário) encontra-se alienado o veículo, essenciais para a penhora de eventual crédito da executada, viabilizando a análise do pedido formulado no ID 197955713.
Trata-se de informações que podem ser obtidas diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.
Além disso, não são informações constantes dos sistemas disponíveis ao Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:01
Outras decisões
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31/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:46
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/04/2024 05:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713117-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: G.R.I VIAGENS E TURISMO EIRELI CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
22/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de G.R.I VIAGENS E TURISMO EIRELI em 18/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 15:25
Recebidos os autos
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01/02/2024 15:25
Outras decisões
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31/01/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/01/2024 04:28
Processo Desarquivado
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25/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de G.R.I VIAGENS E TURISMO EIRELI em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 16:55
Recebidos os autos
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17/10/2023 16:55
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:42
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:42
Outras decisões
-
22/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de G.R.I VIAGENS E TURISMO EIRELI em 20/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713117-82.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: OBJETIVA FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME REQUERIDO: G.R.I VIAGENS E TURISMO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar contestação, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/09/2023 14:57
Recebidos os autos
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06/09/2023 14:57
Decretada a revelia
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29/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de G.R.I VIAGENS E TURISMO EIRELI em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 23:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 23:01
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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16/07/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 19:01
Recebidos os autos
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12/07/2023 19:01
Outras decisões
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11/07/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 19:07
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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