TJDFT - 0712721-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:44
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
07/07/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:39
Homologada a Transação
-
27/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/05/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:27
Outras decisões
-
19/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 17:37
Homologada a Transação
-
12/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:44
Outras decisões
-
02/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:18
Outras decisões
-
19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:06
Outras decisões
-
11/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 20:24
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 12:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:31
Outras decisões
-
25/02/2025 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:04
Outras decisões
-
23/02/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 13:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:06
Outras decisões
-
23/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 21/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:34
Outras decisões
-
22/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:35
Outras decisões
-
29/10/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:07
Outras decisões
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:59
Outras decisões
-
22/10/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:48
Outras decisões
-
21/10/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:29
Outras decisões
-
17/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:27
Outras decisões
-
11/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:09
Outras decisões
-
29/09/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:23
Outras decisões
-
20/09/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 08:51
Recebidos os autos
-
09/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 08:51
Outras decisões
-
05/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:53
Outras decisões
-
30/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:11
Outras decisões
-
13/08/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:22
Outras decisões
-
06/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO EDSON JOSE FELIPE em 05/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 03/06/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:01
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:19
Outras decisões
-
22/04/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:47
Outras decisões
-
12/04/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/04/2024 19:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:43
Outras decisões
-
08/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712721-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES ALVES REU: JOAO EDSON JOSE FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para recolher as custas iniciais atinentes ao pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:07
Outras decisões
-
25/03/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 20:14
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
14/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:23
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 06:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712721-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES ALVES REU: JOAO EDSON JOSE FELIPE SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por MARIA LÚCIA GONÇALVES ALVES em desfavor de JOÃO EDSON JOSÉ FELIPE.
Alega a parte autora, em apertada síntese, ser credora da parte requerida da quantia de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), decorrente de termo de confissão de dívida firmado em 30.08.2019.
Esclarece que o requerido solicitou a quantia devida para pagamento das parcelas do financiamento de seu veículo.
A parte autora aduz que a inadimplência do requerido gerou danos, no montante de R$ 20.240,79 (vinte mil, duzentos e quarenta reais e setenta e nove centavos).
Tece arrazoado jurídico e, ao final, e requer a concessão de gratuidade de justiça, a condenação da parte requerida ao pagamento da quantia devida, acrescida dos danos.
O pedido de concessão de gratuidade de justiça foi indeferido (ID 153716578), tendo a parte autora efetuado o recolhimento das custas iniciais (ID 153799071).
O requerido, em contestação, reconhece a obrigação de pagar o valor do mútuo, requer a concessão de gratuidade de justiça e a realização de audiência de conciliação (ID 178493717).
O autor, por duas vezes, intimado a se manifestar sobre os pedidos do requerido, em especial sobre o interesse na designação de audiência de conciliação, informou não ter interesse (ID’s 179579800 e 180977359).
Os autos vieram conclusos para a prolação de sentença. É o breve relatório.
DECIDO.
Não existem questões preliminares a serem apreciadas, assim como não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito.
Desta forma, compreendo estarem presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual e as condições da ação.
Adentro a análise da questão meritória. É plausível presumir que a parte requerida tenha se tornado inadimplente com o cumprimento da obrigação assumida, tornando-se devedora da quantia apontada no termo de confissão (ID 153449482).
No presente caso, a relação obrigacional firmada entre o autor e o requerido corresponde ao cumprimento da prestação do devedor, conforme demonstram os documentos coligados aos autos O reconhecimento do pedido, expressado pela parte requerida no prazo de sua defesa, indicado estar inadimplente da quantia de R$ 34.092,37 (trinta e quatro mil, noventa e dois reais e trinta e sete centavos), em 08.11.2023, importa na resolução de mérito do processo, pois, se o requerido não se opõe à pretensão da autora, nada mais cabe ao juiz do que homologar a manifestação de vontade e decretar a extinção do processo, decidindo o mérito da causa.
Portanto, devido o valor descrito no termo de confissão de dívida.
Por sua vez, incabível o pedido de condenação do requerido ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 20.240,79 (vinte mil, duzentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), fundado na inadimplência do requerido no pagamento do débito.
A parte autora formulou o pedido de reparação de danos, porém, não apresentou qualquer fato que vincule a inadimplência do requerido a prejuízo sofrido.
O ônus da prova incumbe ao autor dos fatos constitutivos de seu direito – art.373, I, do Código de Processo Civil.
Inexistindo qualquer prova dos danos sofridos, não há como dar provimento ao pedido.
Consequentemente, a procedência parcial dos pedidos é medida que se impõe.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e CONDENO o requerido ao pagamento da quantia descrita no Termo de Confissão de Dívida, no valor originário de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) a partir de sua assinatura.
Em consequência, resolvo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcarão as partes com as custas processuais e com o pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Distribuo o ônus do pagamento dos honorários na seguinte proporção: 40% do valor da condenação deverá ser arcado pela autora e 60% do valor da condenação deverá ser arcado pelo requerido.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido, ficando suspensa a exigibilidade do pagamento das obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:10
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:05
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:05
Outras decisões
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07/12/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/12/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:03
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:10
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:10
Outras decisões
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26/11/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de JOAO EDSON JOSE FELIPE em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:28
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:27
Outras decisões
-
26/10/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/10/2023 18:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712721-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES ALVES REU: JOAO EDSON JOSE FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo o feito em diligência.
Foi autorizada a citação da parte requerida pelo aplicativo de WhatsApp, nos termos da Portaria GC 34, de 02 de março de 2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sendo certificado pelo Oficial de Justiça o cumprimento da diligência (ID 168412077).
No entanto, não houve, por parte do requerido, qualquer confirmação de sua identidade e manifestação por escrito acerca do recebimento dos documentos (ID 168412079).
Nesse caso, não sendo comprovada a prévia identificação do destinatário do mandado judicial, bem como se foi apresentado documento de identidade quando da execução da diligência, conforme exigência prevista no art. 5º, § 1º, da Portaria CG 34 deste TJDFT, deverá a diligência ser reiterada.
Portanto, com o fim de se evitar prejuízos às partes, decorrentes de alegações de nulidades quanto ao ato citatório, DETERMINO a expedição de novo mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, devendo, quando do cumprimento do mandado, atentar o Oficial para o disposto na Portaria CG 34/2021.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:00
Outras decisões
-
11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712721-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA GONCALVES ALVES REU: JOAO EDSON JOSE FELIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2023 06:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/09/2023 06:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:37
Outras decisões
-
05/09/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de JOAO EDSON JOSE FELIPE em 04/09/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 10/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:48
Outras decisões
-
18/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 23:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 12:31
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 15:50
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:50
Outras decisões
-
07/06/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:12
Outras decisões
-
02/06/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONCALVES ALVES em 01/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 12:17
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:17
Outras decisões
-
22/05/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:33
Outras decisões
-
25/04/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:37
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
29/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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