TJDFT - 0711162-58.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711162-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXECUTADO: FABIO RODRIGUES BARBOSA, MARCOS VENISSON TAVARES DESPACHO A parte devedora concordou com o aditamento da proposta de acordo realizado pela credora.
Ratifica que realizou nos autos o depósito da quantia de R$ 15.000,00 e que, considerando o valor bloqueado em conta, R$ 1.517,90, altera o valor das parcelas a serem adimplidas.
Anexo aos autos o extrato da conta judicial.
A parte credora deverá se manifestar sobre a contraproposta apresentada pelos devedores.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
01/09/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
31/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/07/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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30/06/2025 21:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 21:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 10:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:20
Deferido o pedido de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
28/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:53
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/11/2024 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 07:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 07:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/10/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/10/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/10/2024 17:43
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/08/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
26/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2024 04:59
Decorrido prazo de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/05/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:35
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO RODRIGUES BARBOSA - CPF: *26.***.*44-00 (REU) e MARCOS VENISSON TAVARES - CPF: *96.***.*45-20 (REU).
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02/05/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 13:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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02/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES BARBOSA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCOS VENISSON TAVARES em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 21:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711162-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: FABIO RODRIGUES BARBOSA, MARCOS VENISSON TAVARES DESPACHO Decretada a revelia dos réus, as partes foram intimadas a especificar provas (Id 182434332).
A parte ré quedou-se inerte.
A parte autora juntou documento ao Id 183010117.
Manifeste-se a parte ré sobre o documento juntado pelo autor.
Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 27 de fevereiro de 2024 19:31:07.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 6 -
28/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de MARCOS VENISSON TAVARES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
05/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711162-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: FABIO RODRIGUES BARBOSA, MARCOS VENISSON TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir.
Caso pretendem a produção de prova oral, já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 12:41:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:48
Decretada a revelia
-
15/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MARCOS VENISSON TAVARES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 19:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:38
Deferido o pedido de LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
11/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:10
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711162-58.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCK MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU: FABIO RODRIGUES BARBOSA, MARCOS VENISSON TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso seja atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Ainda, nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não será concedida prorrogação de prazo, uma vez que a parte foi intimada pelo mesmo motivo em ação ajuizada anteriormente.
Sobradinho, DF, 23 de agosto de 2023 17:19:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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