TJDFT - 0717947-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 06:52
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717947-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: NEUBER MIRANDA RIBAS DESPACHO Nada a prover acerca da petição retro (ID 175366907), considerando que o feito já foi sentenciado.
Considerando que a parte autora já recolheu as custas finais devidas, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/10/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 15:00
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de NEUBER MIRANDA RIBAS em 02/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de NEUBER MIRANDA RIBAS em 22/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:24
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717947-51.2023.8.07.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: NEUBER MIRANDA RIBAS SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A ajuizou a presente ação em desfavor do réu NEUBER MIRANDA RIBAS Conforme petição de ID 170937307, a parte autora requer a extinção do feito, pois alega que houve acordo entre as partes.
DECIDO.
Nos termos em que se encontra, o presente feito deve ser extinto, face à perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, pela perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
BRASÍLIA-DF, 5 de setembro de 2023 16:55:32. datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/09/2023 23:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 23:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/09/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
24/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:06
Outras decisões
-
21/07/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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21/07/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 13:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 15:26
Outras decisões
-
03/05/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
27/04/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/04/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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