TJDFT - 0707273-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2025 17:37
Juntada de carta
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707273-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA SILVA COSTA FERREIRA, LIGIA BEATRIZ SILVA COSTA FERREIRA RÉU ESPÓLIO DE: RINAURA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: LEONEL MATIAS DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES REU: LEONEL MATIAS DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES, ESTELITA EMILIA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES, DARA LIMAVERDE PESSOA FERRAZ FERNANDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada da expedição da(s) carta(s) precatória(s) nos autos, cuja distribuição junto ao juízo deprecado e informação nestes autos lhe compete, ficando ciente de que terá o prazo de 15(quinze) dias, para informar nos autos a distribuição da deprecata.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
26/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 23:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 17:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 11:22
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:22
Outras decisões
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LIGIA BEATRIZ SILVA COSTA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA SILVA COSTA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2024 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707273-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA SILVA COSTA FERREIRA, LIGIA BEATRIZ SILVA COSTA FERREIRA RÉU ESPÓLIO DE: RINAURA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES REPRESENTANTE LEGAL: LEONEL MATIAS DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES REU: LEONEL MATIAS DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES, ESTELITA EMILIA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES, DARA LIMAVERDE PESSOA FERRAZ FERNANDES EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, 12 de agosto de 2024 16:25:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2024 01:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 01:06
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/05/2024 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:07
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707273-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA SILVA COSTA FERREIRA, LIGIA BEATRIZ SILVA COSTA FERREIRA REU: RINAURA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES DECISÃO Ante a informação do falecimento da parte ré (ID: 174511524), suspendo o processo pelo prazo de sessenta (60) dias, a teor do disposto no art. 313, inciso I e § 2.º, inciso I, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, a serem qualificados, fazendo-o no prazo acima assinado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto subjetivo.
GUARÁ, DF, 11 de janeiro de 2024 20:23:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 00:40
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707273-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA SILVA COSTA FERREIRA, LIGIA BEATRIZ SILVA COSTA FERREIRA REU: RINAURA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de citação de ID 171050879 foi devolvido sem o efetivo cumprimento, pelo motivo: mudou-se.
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral -
26/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707273-72.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA SILVA COSTA FERREIRA, LIGIA BEATRIZ SILVA COSTA FERREIRA REU: RINAURA DE CARVALHO FERRAZ FERNANDES DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Desse modo, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988.
GUARÁ, DF, 28 de agosto de 2023 18:51:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 11:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:51
Outras decisões
-
16/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700708-68.2022.8.07.0001
Defensoria Publica do Distrito Federal
Luiz Eduardo Mattos da Silva
Advogado: Veronica Teodoro de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2022 14:35
Processo nº 0708113-49.2022.8.07.0004
David Ribeiro dos Santos
Ruan Amaro dos Santos Silva
Advogado: Alexandra Cariolano dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2022 12:49
Processo nº 0761783-63.2022.8.07.0016
Cassio Nazareno Vieira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 14:54
Processo nº 0711162-58.2023.8.07.0006
Luck Multimarcas Comercio de Veiculos Lt...
Marcos Venisson Tavares
Advogado: Gabriel Barreto de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 09:07
Processo nº 0703284-88.2023.8.07.0004
Marcos Aurelio do Nascimento 56494874134
Elisangela de Souza Barbosa
Advogado: Monaliza Targino Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 19:43