TJDFT - 0711772-26.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
04/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2025 16:42
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
21/07/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
19/07/2025 05:25
Recebidos os autos
-
19/07/2025 05:25
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
09/07/2025 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/07/2025 19:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2025 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
09/05/2025 15:13
Outras decisões
-
09/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:42
Outras decisões
-
06/05/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 09:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:03
Outras decisões
-
07/04/2025 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/04/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711772-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
N.
P.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA DE MELO NEVES REQUERIDO: RESTAURANTE E PIZZARIA ESQUINA GOURMET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré deixou transcorrer o prazo sem cumprir a determinação de Id 213322339, no que se refere à juntada das filmagens da câmera de segurança do restaurante.
Caberá à ré suportar o ônus pela não produção da prova.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, como determinado.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:45
Outras decisões
-
20/02/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711772-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
N.
P.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA DE MELO NEVES REQUERIDO: RESTAURANTE E PIZZARIA ESQUINA GOURMET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dilato em 15 dias o prazo para a parte ré cumprir a determinação de Id 213322339.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 08:28
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/12/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711772-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
N.
P.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA DE MELO NEVES REQUERIDO: RESTAURANTE E PIZZARIA ESQUINA GOURMET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 206768835.
A parte autora pretende o depoimento pessoal da representante legal da menor e a juntada das flimagens da câmera de segurança do restaurante, precisamente as câmeras próximas à brinquedoteca e ao caixa.
A parte ré nada requereu, tendo permanecido inerte.
O Ministério Público oficia pela produção as provas indicas pela autora.
A representante legal da autora, sua genitora, não é parte no processo.
Portanto, descabida a colheita de depoimento pessoal.
A genitora será ser ouvida como informante, dada a relação de parentesco com a requerente.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com a prova oral e documental requerida, razão pela qual defiro a produção.
Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento.
Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC).
Assim, a parte deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência.
A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha.
A parte ré deverá juntar aos autos as filmagens requeridas pela autora e Ministério Público, referente às câmeras de segurança do restaurante, precisamente as câmeras próximas à brinquedoteca e ao caixa.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
10/10/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:18
Deferido em parte o pedido de #Oculto#
-
24/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711772-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
N.
P.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA DE MELO NEVES REQUERIDO: RESTAURANTE E PIZZARIA ESQUINA GOURMET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação de forma intempestiva, conforme anotado na certidão retro.
Deixo de receber a contestação.
Decreto a revelia da requerida.
A peça contestatória e documentos anexos permanecerão nos autos apenas para fins de informação.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) ocorrência do acidente nas dependências do estabelecimento comercial; 2) se no momento do acidente a criança estava sob os cuidados da parte ré; 3) o que causou o acidente; 4) se houve negligência ou falha da requerida; 5) providências adotadas pela parte ré após o acidente; 6) cabimento de indenização por danos morais.
Em que pese a relação de consumo, deixo de inverter o ônus da prova, diante da necessidade da comprovação de que os fatos narrados ocorreram no interior do estabelecimento réu.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:14
Decretada a revelia
-
09/08/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
12/07/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/03/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/03/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 07:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 04:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:33
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711772-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
N.
P.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA DE MELO NEVES REQUERIDO: BRASIL 2021 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GLAUTON JOSE NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) Aviso(s) de Recebimento(s) referente(s) ao(s) Mandado(s) da parte BRASIL 2021 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, retornou com finalidade não atingida, conforme abaixo: ID do Mandado ID do AR Resultado x 182244421 184598931 Desconhecido Certifico, ainda, que em consulta aos bancos de dados do BANDI e do CEMAN não foi localizado endereço não diligenciado.
Ante a resultado da diligência, fica a parte autora intimada a informar endereço viável a citação da parte requerida.
Sobradinho-DF, 12 de fevereiro de 2024 21:54:00.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
14/02/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 05:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/10/2023 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
04/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711772-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
N.
P.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA DE MELO NEVES REQUERIDO: BRASIL 2021 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda promovida não foi suficiente.
A indicação de telefone fixo da parte ré não atende o disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021.
Exclua-se a opção pelo Juízo 100% Digital.
Emende-se para juntar comprovantes de rendimentos da genitora da autora para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Na falta dos documentos, junte-se extratos bancários integrais e trimestrais, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 5 de setembro de 2023 15:15:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
07/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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