TJDFT - 0714170-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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19/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714170-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAIARA SOUZA MENDES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 17:23:54. *documento datado e assinado eletronicamente. -
06/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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04/02/2025 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/02/2025 22:59
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:52
Indeferido o pedido de DAIARA SOUZA MENDES - CPF: *41.***.*27-59 (REU)
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27/11/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:46
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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13/11/2024 09:01
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 21:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação
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25/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DAIARA SOUZA MENDES em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a DAIARA SOUZA MENDES - CPF: *41.***.*27-59 (REU).
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06/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/09/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de DAIARA SOUZA MENDES em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 04:04
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:07
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:00
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
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03/07/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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03/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:26
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
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27/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:59
Outras decisões
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29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:23
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
08/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:29
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
-
18/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:09
Juntada de consulta sisbajud
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11/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
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11/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:47
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
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11/12/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:11
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:18
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
06/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714170-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DAIARA SOUZA MENDES DECISÃO Intimada a se manifestar sobre o mandado não cumprido, a parte autora requer a inserção de restrição de circulação sobre o veículo.
Nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/1969, ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial, a qual será retirada após a apreensão do veículo.
No caso em comento, o automóvel se encontra registrado em nome de terceiro, razão pela qual DEFIRO a inserção da restrição de circulação, a fim de viabilizar a apreensão do bem e a sua entrega ao credor fiduciante.
Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do E.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO COM GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PEDIDO DE BLOQUEIO E RESTRICAO DA CIRCULACAO DO AUTOMÓVEL NO SISTEMA RENAJUD.
POSSIBILIDADE.
MEDIDA ACAUTELATÓRIA.
CABIMENTO.
EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA.
ART. 139, IV, DO CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme previsto no § 9º do artigo 3º do Decreto-lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014, ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial em sua base de dados, bem como retirará tal restrição após a apreensão. 2.
Referida medida representa meio idôneo para dar conhecimento a autoridades administrativas sobre a restrição à circulação do automóvel, de modo a viabilizar célere apreensão do automóvel e entrega ao credor fiduciante, titular do domínio resolúvel constituído sobre o bem como garantia a ele concedida pelo devedor fiduciário do adimplemento do mútuo contratado. 3.
O registro da restrição ao tráfego do bem no sistema RenaJud permite também cientificar terceiros sobre a existência dessa garantia constituída em favor do credor fiduciante, para evitar indevida transmissão de propriedade e obstar proteção à boa-fé do terceiro. 4.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1634461, 07200540820228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 26/10/2022, publicado no DJe: 11/11/2022) Ante o exposto, promova a Secretaria a anotação das restrições de circulação e de transferência do veículo, através do sistema Renajud, que deverão ser excluídas imediatamente após a comunicação de apreensão e citação do réu.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para indicar o endereço em que o veículo se encontra, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:09
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
-
31/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:57
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 19:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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