TJDFT - 0702010-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:56
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702010-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL INTERESSADO: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pleito de repasse do valor devido a título de custas ao SINPRO DF.
Após o pagamento de todos os créditos, voltem os autos conclusos para a extinção.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 11:12:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
30/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 20:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:17
Deferido o pedido de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702010-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 12:53:24.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
17/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:41
Expedição de Ofício.
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25/03/2025 10:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702010-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo , faço os autos conclusos consoante ficha de inspeção (ID 227153636).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 09:13:42.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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15/11/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 22:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 22:46
Outras decisões
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11/11/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/11/2024 10:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702010-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 12:50:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 20:55
Recebidos os autos
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09/10/2024 20:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
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03/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702010-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte exequente requer a reconsideração da Decisão de ID 196250374 , a qual homologou a renúncia do seu crédito superior a dez salários mínimos para o recebimento via RPV, com fundamento na decisão do STF na ADI 0706877-74.2022.8.07.0000 ,ID 203180774.
Analiso.
Inicialmente, considerando a decisão do STF na ADI n. 0706877-74.2022.8.07.0000, a qual declarou a constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/2020 que instituiu a obrigação de pequeno valor para o DF em vinte salários mínimos, torno sem feito a Decisão de ID 195032145.
Em continuidade, com o mesmo fundamento acima, defiro o pleito da exequente, e assim, determino: 1) 1 (uma) RPV em nome de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91, devidamente representado por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.252.0001-63, no montante de R$ 16.464,25, relativo ao crédito principal.
Desse valor total haverá o decote correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 151280486, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.252.0001-63, no montante de R$ 1.632,36, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 18:01:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
11/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:01
Deferido o pedido de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91 (EXEQUENTE) em 03/07/2024.
-
04/07/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:37
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:50
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:50
Deferido o pedido de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702010-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o Pedido de ID 194880604 e, assim mantenho a Decisão de ID 187348692.
Esclareço que o pleito para que seja expedida Requisição de Pequeno Valor – RPV no montante de 20 (vinte) salários mínimos não comporta acolhimento, pois o limite para pagamento de crédito por meio de RPV continua ser dez salários mínimos.
Nesse contexto, registro que o Conselho Especial deste e.
TJDFT declarou incontiucional a Lei n. 6.618, de 08 de junho de 2020 nos seguintes termos: DIREITO CONSTITUCIONAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI DISTRITAL 6.618/2020.
INICIATIVA PARLAMENTAR.
ALTERAÇÃO DA DEFINIÇÃO DE "OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR".
MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA A PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
SEGURANÇA JURÍDICA.
I.
Padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, a Lei Distrital 6.618/2020, que estabelece nova definição de "obrigação de pequeno valor", tendo em vista a franca violação à competência privativa do Governador do Distrito Federal para propor leis que disponham sobre matéria orçamentária, nos termos dos artigos 71, § 1º, inciso V, e 100, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
II.
Trata-se de norma jurídica de iniciativa parlamentar que repercute diretamente no planejamento orçamentário do Distrito Federal, sobrepondo-se à iniciativa legislativa cometida exclusivamente ao Governador do Distrito Federal e por isso traduzindo ofensa ao primado da independência e harmonia entre os Poderes locais prescritas no artigo 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
III.
Ante o implemento de várias requisições de pequeno valor com base na Lei Distrital 6.618/2020, a retroatividade da declaração de inconstitucionalidade atentaria contra a segurança jurídica, circunstância que autoriza a modulação de efeitos na forma do artigo 27 da Lei 9.868/1999, conforme autoriza o § 5º do artigo 28 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e o artigo 160 do Regimento Interno.
IV.
A eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade, imanente à nulidade da norma jurídica declarada inconstitucional, cede ao imperativo da segurança jurídica quando puder afetar a estabilidade de atos processuais e impor devolução de valores percebidos legitimamente.
V.
Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 6.618/2020, com efeitos ex nunc e eficácia erga omnes. (Acórdão 1696701, 07068777420228070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , Conselho Especial, data de julgamento: 9/5/2023, publicado no DJE: 22/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante de tais razões, indefiro o pleito da exequente e determino o cumprimento da decisão de ID 187348692 nos exatos termos lá contidos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:10:29.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
29/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:31
Indeferido o pedido de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 01:14
Expedição de Ofício.
-
24/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91 (EXEQUENTE) em 17/04/2024.
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702010-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 178785802, consistente em R$ 18.096,61.
O referido cálculo já contempla o reembolso das custas processuais e os honorários sucumbenciais desta fase.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91, devidamente representado por RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.252.0001-63, no montante de R$ 16.464,25, relativo ao crédito principal.
Desse valor total haverá o decote correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 151280486, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado; 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.252.0001-63, no montante de R$ 1.632,36, referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019) Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 17:38:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
21/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:25
Deferido o pedido de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:02
Deferido o pedido de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702010-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de concessão do prazo de dez dias feito pela exequente.
Com o final desse prazo e a manifestação nos autos, retorne o feito à conclusão para a homologação dos cálculos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 15:07:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:15
Deferido o pedido de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/12/2023 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/12/2023.
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 14:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/10/2023.
-
26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702010-47.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ante a concordância do executado no ID 170190018, homologo o valor apresentado pela exequente, ID 151280486, consistente em R$ 15.028,61.
Defiro o reembolso das custas processuais conforme comprovante de ID 151280502.
Os honorários devidos nesta fase pertencem à exequente, no percentual de 10% sobre o proveito econômico ora obtido.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (uma) RPV em nome de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91, devidamente representado por RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.0001-60, no montante de R$ 15.028,61, relativo AO CRÉDITO PRINCIPAL.
Desse haverá o decote de R$ 1.502,86, correspondente a 10% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 151280486, os quais serão pagos ao advogado acima mencionado.
Aesse valor deverá somado o o valor de R$ 129,69 a título de reembolso de custas, ID 151280502. 2) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV nome de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.0001-60,, no montante de R$ R$ 1.502,86, referente aos honorários de sucumbência.
As requisições de pequeno valor devem ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente às RPVs no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se of´cio para a transferência bancária do crédito em favor da parte credora, que deverá indicar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 18:34:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
31/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:52
Outras decisões
-
29/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:50
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
20/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/07/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/05/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:27
Deferido o pedido de PRISCILLA OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *58.***.*62-91 (EXEQUENTE).
-
06/03/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/03/2023 12:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/03/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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