TJDFT - 0736799-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 02:42
Publicado Portaria em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:55
Juntada de portaria
-
13/05/2025 02:43
Publicado Portaria em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0736799-26.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Em virtude das reiteradas recusas da instituição bancária na execução do alvará em nome de LUIZ CARLOS E SILVA, CPF: *87.***.*20-20, com a alegação de dados incorretos, fica a parte intimada a apresentar aos autos os dados corretos e válidos para a devida expedição do referido alvará.
Brasília/DF, 8 de maio de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
08/05/2025 15:15
Juntada de portaria
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO E SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de KATIA MAXIMILIANA E SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FABIANO JOSE E SILVA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ E SILVA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:38
Publicado Portaria em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:15
Juntada de portaria
-
31/03/2025 22:03
Expedição de Alvará.
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25/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 14:32
Expedição de Termo.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:33
Publicado Portaria em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:10
Juntada de portaria
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19/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:57
Publicado Portaria em 13/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 12:57
Publicado Portaria em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:16
Juntada de portaria
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11/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:28
Publicado Portaria em 10/02/2025.
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07/02/2025 14:46
Juntada de portaria
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0736799-26.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a informar conta poupança de titularidade da herdeira incapaz KATIA MAXIMILIANA E SILVA, para depósitos provenientes da sentença ID 212761239. "Os valores a serem levantados pela herdeira incapaz KATIA MAXIMILIANA E SILVA, aproximadamente R$ 2.447,90, devem ser depositados em conta poupança de titularidade da referida herdeira, medida a ser promovida pela sua curadora." Brasília/DF, 28 de janeiro de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
05/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:07
Juntada de portaria
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23/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO E SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de KATIA MAXIMILIANA E SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de FABIANO JOSE E SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ E SILVA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:20
Publicado Portaria em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0736799-26.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias para pagamento das custas/despesas processuais finais.
Intime-se a parte requerida para proceder ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 100, § 1º do Provimento deste Tribunal.
Advertindo de que os documentos contidos nos autos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Brasília/DF, 4 de janeiro de 2025 EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
04/01/2025 16:05
Juntada de portaria
-
18/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Portaria em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 19:55
Juntada de portaria
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06/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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02/12/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 19:33
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 29/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO SERGIO E SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS E SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KATIA MAXIMILIANA E SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FABIANO JOSE E SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ E SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
04/10/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:55
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:33
Publicado Portaria em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0736799-26.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada da manifestação de ID 210997753.
Brasília/DF, 13 de setembro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
13/09/2024 16:16
Juntada de portaria
-
13/09/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:44
Juntada de portaria
-
02/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:04
Juntada de portaria
-
15/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0736799-26.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 60 (sessenta) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 27 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:34
Juntada de portaria
-
25/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:47
Publicado Portaria em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0736799-26.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exmª.
Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília, 29 de junho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
29/06/2024 18:09
Juntada de portaria
-
29/06/2024 04:23
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:14
Juntada de portaria
-
12/06/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:07
Outras decisões
-
10/05/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:50
Outras decisões
-
08/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/04/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
09/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:13
Outras decisões
-
08/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:38
Juntada de portaria
-
15/12/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:28
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
28/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:31
Juntada de portaria
-
17/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Portaria em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 16:55
Juntada de portaria
-
09/11/2023 16:54
Expedição de Termo.
-
06/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:29
Outras decisões
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ E SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/10/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:47
Outras decisões
-
11/10/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ E SILVA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736799-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE LUIZ E SILVA, BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO, FABIANO JOSE E SILVA, KATIA MAXIMILIANA E SILVA, LUIZ CARLOS E SILVA, RODRIGO SERGIO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO INVENTARIADO: MARIA APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a decisão retro, devendo juntar aos autos as certidões de ônus e escrituras públicas dos imóveis inventariados, documentos imprescindíveis para o deslinde do feito.
Brasília-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:34
Outras decisões
-
27/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
27/09/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736799-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDRE LUIZ E SILVA, BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO, FABIANO JOSE E SILVA, KATIA MAXIMILIANA E SILVA, LUIZ CARLOS E SILVA, RODRIGO SERGIO E SILVA REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ DE FATIMA E SILVA MEZENCIO INVENTARIADO: MARIA APARECIDA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de fazer constar indicação/comprovação de qual bem se pretende partilhar, lembrando que o art. 620, IV, CPC, refere-se à relação completa e individual de todos os bens do espólio.
Não é possível se declarar aberto o procedimento de inventário, o qual objetiva partilhar bens, se nem mesmo há certeza de haver bens a partilhar, pressuposto indispensável.
Ademais, junte-se aos autos: - Procuração em nome de todos os herdeiros; - Documentos pessoais do “De cujus” e dos herdeiros – RG, CPF, certidão de casamento/nascimento, comprovante de residência; - Certidão Negativa de Tributos Federais em nome do “de cujus” e Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF; - Certidão de ônus dos imóveis e Escritura Pública ou, caso não possuam registro, certidão negativa de registro e respectiva cessão de direitos; - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazendo Pública do DF relativa aos bens imóveis e aos veículos; - DUT/CRV referente aos veículos; - Certidão Negativa Cível do TJDFT; - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal; - Certidão Negativa Trabalhista; - Certidão Negativa da Dívida Ativa do DF; - Certidão negativa de testamento em nome do de cujus emitida pelo Censec.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
04/09/2023 16:02
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:02
Outras decisões
-
04/09/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/09/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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