TJDFT - 0709798-15.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 15:54
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:34
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:57
Processo Desarquivado
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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01/10/2024 16:43
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2024 14:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/09/2024 14:30
Juntada de Ofício de requisição
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27/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
20/09/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709798-15.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANA PAULA SIMOES DE FRANCA AMARAL Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 18:20:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
26/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709798-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA SIMOES DE FRANCA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 107.244,42.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 13:58:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:48
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:48
Outras decisões
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13/03/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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13/03/2024 11:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
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12/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:25
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ANA PAULA SIMOES DE FRANCA em 23/01/2024 23:59.
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01/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:02
Recebidos os autos
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27/11/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/11/2023 05:04
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 05:00
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709798-15.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA SIMOES DE FRANCA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
O presente feito, em razão da vedação contida na Portaria 187/2021 da Procuradoria Geral do Distrito Federal, não poderá tramitar pela sistemática do "Juízo 100% Digital".
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 19:14:04.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170250538 Petição Inicial Petição Inicial 23082916291469300000156263308 170250543 title-1693336520725 Comprovante de Pagamento de Custas 23082916291508900000156263312 170254246 GuiaInicial0101773043 Comprovante de Pagamento de Custas 23082916291546400000156263315 170254248 memoria de calculo - atualização Outros Documentos 23082916291591100000156263317 170254249 contracheque - DIF AB Permanecencia Documento de Comprovação 23082916291627900000156263318 170254251 processo-0006000445349202196 - part 4 Documento de Comprovação 23082916291669700000156263320 170254253 processo-0006000445349202196 - part 3 Documento de Comprovação 23082916291748000000156263322 170254254 processo-0006000445349202196 - part 2 Documento de Comprovação 23082916291803100000156263323 170254255 processo-0006000445349202196 - part1 Documento de Comprovação 23082916291853300000156263324 170254257 identidade Documento de Identificação 23082916291915000000156263326 170254259 procuracao Procuração/Substabelecimento 23082916291954100000156263327 170391300 Decisão Decisão 23083015035230500000156385703 170391300 Decisão Decisão 23083015035230500000156385703 170412829 Certidão Certidão 23083016121126300000156406310 -
31/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:28
Outras decisões
-
30/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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30/08/2023 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:03
Declarada incompetência
-
29/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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