TJDFT - 0708125-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708125-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA EXECUTADO: INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SUZZYANE SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no artigo 134, § 3º, do CPC, suspendam-se os autos até o julgamento do incidente de desconsideração nº 0721750-71.2025.8.07.0001. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:50
Outras decisões
-
24/03/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:15
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:35
Outras decisões
-
03/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:02
Outras decisões
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708125-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA EXECUTADO: INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SUZZYANE SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para juntar nova planilha atualizada do débito, em substituição àquela de ID Num. 220495112, atentando-se para o disposto no terceiro parágrafo da decisão de ID Num. 210196979, excluindo-se a multa de 10% do cumprimento de sentença e acrescentando-se o percentual de 10% referente aos honorários advocatícios, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:21
Outras decisões
-
13/12/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:56
Outras decisões
-
07/11/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708125-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA REQUERIDO: INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SUZZYANE SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC).
Cumpre destacar que, em análise ao disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, somente é prevista a aplicação de multa de 10% do cumprimento de sentença nas hipóteses de execução de sentença judicial condenatória, o que, entretanto, não é caso deste processo, que está baseado na sentença homologatória de ID 177735986.
Dessa forma, sua incidência é inadequada em observância ao referido diploma legal. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:08
Outras decisões
-
03/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708125-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA REQUERIDO: INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SUZZYANE SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte autora o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para juntar o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, nos termos da decisão de ID Num. 207804767, sob pena de retorno ao arquivo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:49
Outras decisões
-
29/08/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708125-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA REQUERIDO: INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SUZZYANE SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do certificado no ID 206875140, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, para juntar o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença em termos, que deverá ser instruído com a planilha atualizada da dívida, indicação de bens penhoráveis (artigo 524, VII, do CPC), e, também, com o recolhimento das custas iniciais.
Decorrido o sobredito prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:41
Outras decisões
-
08/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708125-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA REQUERIDO: INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SUZZYANE SANTOS SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 205626998, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:22:32.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
29/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:21
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708125-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA REQUERIDO: INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SUZZYANE SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo, conforme determinado pela decisão de ID Num. 194130007. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:54
Outras decisões
-
20/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2024 03:23
Decorrido prazo de INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708125-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA REQUERIDO: INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SUZZYANE SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme acordo celebrado pelas partes, homologado pela sentença de ID 177735986, a qual já transitou em julgado (ID 179550250), o pagamento das parcelas pela requerida não foi condicionado à entrega, pela parte contrária, das cartas de anuência para cancelamento dos protestos, razão pela qual indefiro o requerimento de ID 187791301 e determino o retorno dos autos ao arquivo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:18
Outras decisões
-
15/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708125-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA REQUERIDO: INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SUZZYANE SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição e documento juntados pela autora (IDs nº 190141714 e 190141715).
Em caso de inércia, retornem os autos ao arquivo definitivo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:34
Outras decisões
-
18/03/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708125-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA REQUERIDO: INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: SUZZYANE SANTOS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de ID Num. 187791301, e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:57
Outras decisões
-
27/02/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/02/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 06:43
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:48
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
09/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:01
Juntada de ata
-
09/11/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2023 15:30
Homologada a Transação
-
08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:18
Outras decisões
-
06/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
04/11/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
31/10/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:21
Outras decisões
-
31/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/10/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
16/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:32
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:38
Outras decisões
-
11/10/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
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06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:11
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:11
Outras decisões
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02/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/10/2023 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
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27/09/2023 16:57
Recebidos os autos
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26/09/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:18
Recebidos os autos
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18/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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18/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:26
Outras decisões
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11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708125-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA DENUNCIADO A LIDE: INTERCULT GESTAO E PRODUCAO EM PROJETOS CULTURAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração formulado no ID nº 170208670 pelos mesmos fundamentos expostos na decisão de ID nº 167064143.
Ciente da decisão de ID nº 170588445 proferida no Agravo nº 0736012-97.2023.8.07.0000, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Aguarde-se o prazo concedido à ré por meio da decisão de ID nº 169869708.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:08
Outras decisões
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31/08/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 18:40
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:40
Outras decisões
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18/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/08/2023 09:58
Juntada de Petição de impugnação
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07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 18:29
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:29
Outras decisões
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02/08/2023 12:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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25/07/2023 21:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de RS EVENTOS STANDS E PRODUCOES LTDA em 11/05/2023 23:59.
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25/04/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 19:59
Recebidos os autos
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13/04/2023 19:59
Outras decisões
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10/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 18:35
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 18:29
Recebidos os autos
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02/03/2023 18:29
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/02/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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