TJDFT - 0736577-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 23:54
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 23:53
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736577-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: M.
C.
G.
D.
N.
D.
S.
REQUERIDO: 18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte requerente intimada acerca da resposta do ofício de ID 171382422.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 16:53:17.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
08/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/09/2023 00:47
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo a ação sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e VI do CPC.
Confiro à presente sentença força de ofício.
Intimo o Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis do DF, pelo SISTEMA, eis que entidade cadastrada neste Tribunal, para que proceda à AVERBAÇÃO da baixa do bloqueio (AV.10-43285), matrícula nº 43285, do imóvel situado na QE 30, conjunto Q, casa 08, Guará-DF, CEP: 71.065-170, sem o recolhimento de emolumentos, eis que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Suspendo a obrigação por lhe deferir, nesta oportunidade, os benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:59
Indeferida a petição inicial
-
31/08/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/08/2023 18:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2023 17:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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