TJDFT - 0717762-86.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 12:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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30/01/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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30/01/2025 08:49
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 03:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:37
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 09:36
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:06
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXECUTADO), EDNA DORNELAS PINHEIRO - CPF: *80.***.*34-72 (EXEQUENTE), MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA - CPF: *52.***.*70-15 (EXEQUENTE), MARIA OLIVEIRA SOUZA
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717762-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA DORNELAS PINHEIRO, MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA, MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE CARLOS DE ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que se pronunciem acerca da manifestação técnica da Contadoria Judicial de id. 193013102.
Transcorrido o prazo supra, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 12:19
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 15/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717762-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA DORNELAS PINHEIRO, MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA, MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto requerido na petição de id. 186640266, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor dos credores EDNA DORNELAS PINHEIRO, CPF nº *80.***.*34-72; MARCOS JOSÉ ALMEIDA BARBOSA, CPF nº *52.***.*70-15; e MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA, CPF nº *68.***.*90-44; de R$ 210.859,41 (duzentos e dez mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1552705789 (id. 186836753); objeto do alvará de id. 182212274, mediante transferência eletrônica para conta corrente do Banco do Bradesco de nº 6662-1, agência 2918, chave PIX nº [email protected], de titularidade de José Carlos de Almeida Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 08.***.***/0001-80 (id. 19017386); ressaltando-se que, na hipótese de eventual levantamento, por portador do alvará original, da quantia depositada na conta judicial vinculada ao presente feito, a aludida parcela será considerada adimplida em relação aos débitos a que se referem.
Considerando que o alvará de id. 60177272 não foi levantado e perdeu validade; que em virtude do encerramento do Termo de Credenciamento 001/2022 com o Banco do Brasil, referente à captação e administração de depósitos judiciais, os saldos de depósitos judiciais sob custódia daquele banco foram migrados para o Banco de Brasília – BRB; e o requerimento de id. 66955285; oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da “expert” Mara Alves de Lira Cavalcanti, CRC/DF nº 11.884/0-1, CPF nº *73.***.*75-04, de R$ 5.935,40 (cinco mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), correspondentes ao valor líquido retirado da conta judicial do Banco do Brasil de nº 1700104071575 (id. 186836752) e depositado na conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB de nº 2840786596 (id. 2840786596), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil S/A (001) de nº 48658-2, agência 2912-2, de sua titularidade.
A preceder outras apreciações, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para que se manifeste acerca da petição e dos documentos de ids. 186640266, 186640267 e 186640268.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
21/02/2024 08:09
Recebidos os autos
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21/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:09
Deferido o pedido de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI - CPF: *73.***.*75-04 (PERITO).
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21/02/2024 08:09
Deferido em parte o pedido de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA - CPF: *52.***.*70-15 (EXEQUENTE), MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA - CPF: *68.***.*90-44 (EXEQUENTE) e EDNA DORNELAS PINHEIRO - CPF: *80.***.*34-72 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
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15/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/02/2024 07:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717762-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA DORNELAS PINHEIRO, MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA, MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a expedição de alvará de levantamento em seu favor (tratando-se de alvará eletrônico, via Bankjus, o prazo de validade para saque é de 30 dias contados da assinatura pelo magistrado - art. 5º, par. único da da Portaria Conjunta 48 de 2021), bem como a se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, conforme determinado na Decisão de ID 170053407.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:42:00.
ANALICE FERREIRA GALVAO Estagiário Cartório -
24/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 18:14
Expedição de Alvará.
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16/12/2023 18:57
Juntada de Certidão
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13/12/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 19:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 19:13
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (EXECUTADO)
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03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 26/09/2023 23:59.
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08/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717762-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNA DORNELAS PINHEIRO, MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA, MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
Segue relatório do bloqueio, para fins de penhora, efetuado pelo SISBAJUD.
Determino a imediata transferência da quantia bloqueada até o limite da dívida exequenda, para conta judicial vinculada a este feito e Juízo, convertendo-se o depósito em penhora.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se a parte devedora da penhora, observando-se o disposto no § 11 do artigo 525 do CPC.
Transcorrendo "in albis" o prazo para impugnação da medida constritiva em questão, certifique a Serventia a existência de eventual penhora no rosto dos presentes autos e, não havendo, expeça-se alvará de levantamento da quantia ora penhorada, acrescida dos consectários legais, em favor dos credores EDNA DORNELAS PINHEIRO, MARCOS JOSÉ ALMEIDA BARBOSA e MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA.
Após, intime-se a parte credora para retirar o alvará de levantamento e se manifestar quanto à satisfação do seu crédito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/08/2023 12:24
Recebidos os autos
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31/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/08/2023 01:56
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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12/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 12:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/04/2023 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2023 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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09/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 07/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 14:39
Recebidos os autos
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07/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:39
Indeferido o pedido de EDNA DORNELAS PINHEIRO - CPF: *80.***.*34-72 (EXEQUENTE), MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA - CPF: *52.***.*70-15 (EXEQUENTE) e MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA - CPF: *68.***.*90-44 (EXEQUENTE)
-
07/11/2022 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:47
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 05/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2022 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:14
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:14
Indeferido o pedido de EDNA DORNELAS PINHEIRO - CPF: *80.***.*34-72 (EXEQUENTE), MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA - CPF: *52.***.*70-15 (EXEQUENTE) e MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA - CPF: *68.***.*90-44 (EXEQUENTE)
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2022 11:27
Recebidos os autos
-
28/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 11:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/03/2022 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 18:36
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 18:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 12:38
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 15/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 09:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
31/05/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 14:13
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2021 11:01
Recebidos os autos
-
23/04/2021 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 10:27
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/01/2021 19:13
Recebidos os autos
-
14/01/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:31
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 10:40
Recebidos os autos
-
23/11/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2020 15:29
Recebidos os autos
-
20/11/2020 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 27/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 16:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/09/2020 12:55
Recebidos os autos
-
30/09/2020 12:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/09/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:32
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:20
Recebidos os autos
-
09/09/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Despacho em 08/09/2020.
-
04/09/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 20:56
Recebidos os autos
-
02/09/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2020 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 01/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 25/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 14:37
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:32
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 16:42
Recebidos os autos
-
20/07/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2020 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 02:25
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 14:00
Desentranhamento de documento (ID: 66149012 - E mail - 0717762-86)
-
24/06/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 18:20
Recebidos os autos
-
23/06/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 16/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2020 18:04
Expedição de Alvará.
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 13:27
Recebidos os autos
-
25/03/2020 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2020 00:43
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 00:43
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 00:43
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 05/02/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 00:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 19:47
Juntada de Petição de laudo
-
16/12/2019 03:53
Publicado Decisão em 16/12/2019.
-
13/12/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2019 17:54
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 22:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 18:47
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 24/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 11:12
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 18:55
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:46
Recebidos os autos
-
03/09/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/09/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 10:49
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 16:30
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:30
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 16:30
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 14:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/08/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 20:02
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 13:05
Recebidos os autos
-
09/07/2019 13:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2019 13:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 06:10
Publicado Certidão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 17:32
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 17:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 17:32
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 16:53
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 16:53
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 20/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:57
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 11:04
Publicado Despacho em 26/04/2019.
-
26/04/2019 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 15:32
Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/04/2019 10:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 03:44
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 19:26
Recebidos os autos
-
03/04/2019 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2019 12:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 12:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2019 21:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 20:21
Decorrido prazo de MARA ALVES DE LIRA CAVALCANTI em 21/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 11:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 03:18
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 18:23
Recebidos os autos
-
06/02/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2019 04:08
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 03:54
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 03:49
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 01/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 03:49
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 21:20
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 21:20
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 21:19
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 22/01/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/01/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 02:34
Publicado Despacho em 12/12/2018.
-
11/12/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 15:47
Recebidos os autos
-
07/12/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 02:44
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
29/11/2018 21:56
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2018 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 07:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 04:08
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
07/11/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2018 07:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 07:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 03:55
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 03:55
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 03:55
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 03:01
Publicado Decisão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 17:57
Recebidos os autos
-
04/10/2018 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2018 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2018 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2018 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 19:03
Recebidos os autos
-
06/09/2018 19:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/09/2018 13:17
Desentranhamento de documento (ID: 22326768 - Decisão)
-
05/09/2018 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 08:55
Decorrido prazo de EDNA DORNELAS PINHEIRO em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 08:55
Decorrido prazo de MARCOS JOSE ALMEIDA BARBOSA em 04/09/2018 23:59:59.
-
05/09/2018 08:55
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA SOUZA COSTA em 04/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2018 03:57
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 13:24
Recebidos os autos
-
10/08/2018 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/08/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 02:51
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 18:06
Recebidos os autos
-
25/07/2018 18:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2018 14:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 14:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/06/2018 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2018
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Réplica • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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