TJDFT - 0730392-43.2019.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 17:30
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:30
Outras decisões
-
02/09/2025 03:45
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:31
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:31
Outras decisões
-
31/07/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/07/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:20
Outras decisões
-
25/06/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:06
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
21/01/2025 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/01/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:54
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730392-43.2019.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:25:43.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730392-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o executado impugnou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, conforme consta no ID Num. 201595983, por meio da petição de ID Num. 202793374, alegando, em síntese, a existência de dupla cobrança de custas processuais iniciais, uma vez que o valor acordado no documento de ID Num. 95506210 já incluía as referidas custas.
Após exame detido dos autos, constata-se que assiste razão ao executado.
De fato, o montante de débito estabelecido no acordo de ID Num. 95506210 já contemplava o pagamento das custas processuais iniciais, conforme indicado nas "considerações iniciais", item II, do termo de ID Num. 95506210, bem como na planilha constante do mesmo documento (ID Num. 95506210 - Pág. 4).
Diante disso, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para que sejam realizados novos cálculos, excluindo-se o valor referente às custas processuais iniciais do processo (ID Num. 46469697).
Permanecerão inalterados, entretanto, os valores relativos às custas da fase de cumprimento de sentença (ID Num. 138259264).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:03
Outras decisões
-
22/08/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:03
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:38
Outras decisões
-
05/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730392-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à Contadoria Judicial para que esclareça as questões levantadas na petição de ID Num. 202793374. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/07/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:54
Outras decisões
-
04/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/07/2024 09:59
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730392-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 201595981, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 14:21:38.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
24/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:10
Outras decisões
-
29/05/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730392-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada, de forma que, se o recorrente pretende a modificação daquela, deverá valer-se de recurso próprio.
Importante mencionar, inclusive, que o excesso de execução é matéria a ser alegada pelo executado quando da apresentação da impugnação, nos termos do art. 525, § 1º, V do CPC.
A não apresentação da impugnação, no momento oportuno, faz com que a matéria seja alcançada pela preclusão temporal, que é caso dos presentes autos, visto já ter findado o prazo previsto no art. 525, caput, do CPC. (Acórdão 1289781, 00028062520178070007, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 30/9/2020, publicado no DJE: 28/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No que se referem, aos pedidos de justiça gratuita e impugnação formulados nos autos nº 0701418-88.2022.8.07.0001, estas serão julgadas naquele processo, e não nestes autos.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração (ID Num. 193756469) e mantenho a decisão embargada (IDNum. 193647822).
De outra parte, sem prejuízo do decurso do prazo constante na decisão de ID Num. 193647822, ante a discrepância dos valores discutidos do débito em execução, por prudência, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a conferência e acertamento do cálculo da quantia efetivamente devida.
Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:10
Outras decisões
-
19/04/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:24
Outras decisões
-
08/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730392-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se, o exequente, acerca da proposta de acordo de ID Num. 188950358, e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:43
Outras decisões
-
07/03/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730392-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da contraproposta ofertada pelo exequente (ID Num. 187120665), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:51
Outras decisões
-
21/02/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:48
Outras decisões
-
23/01/2024 06:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730392-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do teor da diligência de ID Num. 181662532, e documentos que a acompanham, e requeira o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:11
Outras decisões
-
17/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/12/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:59
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 05/12/2023 23:59.
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27/11/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:19
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:39
Outras decisões
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31/10/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730392-43.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores constritados por meio do SISBAJUD foram irrisórios em relação ao valor do débito, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal, na medida em que sequer satisfazem os encargos moratórios de um mês, já que foi bloqueada quantia equivalente a 1% do valor total da dívida.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no art. 836 do CPC, procedo ao seu desbloqueio.
Defiro a consulta ao INFOJUD e RENAJUD.
Deverá a Secretaria liberar a visualização dos documentos anexos às partes e seus procuradores.
Promova, o exequente, o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:04
Outras decisões
-
01/09/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:48
Outras decisões
-
22/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 17/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:26
Outras decisões
-
24/05/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:13
Outras decisões
-
05/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/05/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:33
Outras decisões
-
25/01/2023 07:56
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 18:08
Outras decisões
-
10/01/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 20:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 29/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 15:33
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
25/08/2022 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2022 08:22
Transitado em Julgado em 24/08/2022
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 24/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:00
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2022 19:12
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 18:54
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2021 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 18:56
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de FABIO LUIZ GOMES MONTEIRO em 29/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2021 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 17:21
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 18:46
Recebidos os autos
-
12/03/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 11:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:45
Recebidos os autos
-
02/02/2021 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 17:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/09/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 21:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:52
Recebidos os autos
-
21/07/2020 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2020 13:02
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/07/2020 12:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/07/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2020 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:57
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 19:05
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/03/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 07:56
Publicado Certidão em 16/12/2019.
-
14/12/2019 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 06:50
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2019 15:38
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 18:06
Recebidos os autos
-
27/11/2019 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2019 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/11/2019 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 08:33
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 19:02
Recebidos os autos
-
14/10/2019 19:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/10/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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