TJDFT - 0740426-09.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:19
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:19
Outras decisões
-
03/09/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 26/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:04
Outras decisões
-
09/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:44
Outras decisões
-
20/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:58
Outras decisões
-
06/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:54
Outras decisões
-
29/04/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
25/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:25
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:54
Outras decisões
-
20/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência constante no mandado de ID Num. 220311608, no endereço indicado na petição de ID Num. 224363224.
De outra parte, indefiro o pedido de ID Num. 226661647, visto que não constam valores em conta judicial vinculada ao presente feito, conforme documento anexo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:31
Outras decisões
-
20/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:56
Outras decisões
-
25/01/2025 23:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
17/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para se manifestar sobre as razões do embargante de ID Num. 220311936, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:07
Outras decisões
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:53
Outras decisões
-
28/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:38
Outras decisões
-
14/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:18
Outras decisões
-
07/11/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do Agravo 0736487-53.2023.8.07.0000 (ID 212793686), que, reformando a decisão agravada, determinou que o Oficial de Justiça diligencie junto à residência da parte agravada/executada, a fim de que proceda à averiguação de bens, registrando-os em lista pormenorizada, bem como proceda a avaliação e eventual penhora dos bens que não estejam protegidos pela regra do art. 833 do CPC, .
Assim, previamente à expedição do mandado pertinente, intime-se o exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Com a juntada da planilha, fica, desde já, autorizada a expedição do mandado nos termos do sobredito Agravo.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo concedido na certidão de ID 208693346.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:09
Outras decisões
-
30/09/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/09/2024 13:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos ofício encaminhado pelo(a) Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Nos termos da Decisão de ID 205794562, fica a parte Autora intimada a manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2024 03:39:39.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
24/08/2024 03:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:24
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão (ID 205329697).
Saliente-se que a determinação dele constante já foi cumprida (ID 194876229).
Noutro giro, oficie-se à Secretaria de Economia do Distrito Federal, solicitando que informe se a executada Gisleyde de Araújo de Carvalho, CPF nº *91.***.*37-72, é contribuinte do IPTU, especialmente em relação a imóveis não regularizados, fornecendo, em caso afirmativo, o endereço do(s) imóvel(is).
Com a resposta, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:03
Outras decisões
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/07/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:40
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Efetuado o bloqueio "online", os valores localizados foram irrisórios, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no art. 836 do CPC, procedo ao seu desbloqueio.
Intime-se, pois, a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens da devedora passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, certifique-se a secretaria a existência de valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, conforme determinado na decisão de ID n.º 163984512. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:41
Outras decisões
-
15/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de DINO GIACOMETTI em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da executada de ID nº 197197788 para suspensão do feito, visto que não constam valores disponíveis referente a penhora efetivada no rosto dos autos do processo 5341471-73.2021.8.09.0162, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás - GO, para pagamento do débito do presente feito, inexistindo duplicidade de constrições.
Assim, defiro parcialmente o pedido de ID nº 195306477, para a penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:19
Outras decisões
-
12/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:03
Outras decisões
-
17/05/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
29/04/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:11
Outras decisões
-
23/04/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 09:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão atacada, de forma que, se o recorrente pretende a modificação daquela, deverá valer-se de recurso próprio.
Ademais, não há nos autos elementos que indiquem a existência de valores disponíveis no processo em que se pretende a penhora no rosto dos autos, para fins de efetivação de penhora e satisfação do crédito.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração (ID Num. 190146049) e mantenho a decisão embargada (ID Num. 188970516).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:08
Outras decisões
-
18/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:27
Outras decisões
-
26/02/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do Agravo nº 0729259-27.2023.8.07.0000.
Aguarde-se pelo cumprimento do ofício de ID Num. 180494208.
Não havendo resposta em 30 (trinta) dias, fica autorizado a reiteração do expediente, por Oficial de Justiça, constando que o eventual descumprimento da medida estará sujeita a apuração de crime de obediência.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
08/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:01
Outras decisões
-
20/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/12/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:01
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:59
Outras decisões
-
24/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0736487-53.2023.8.07.0000 (ID nº 171089919), que negou o pedido de tutela de urgência.
Aguarde-se pelo cumprimento do ofício de ID Num. 164771147.
Fica, desde já, autorizada a reiteração da ordem, caso não se obtenha resposta ao expediente encaminhado.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
11/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:42
Outras decisões
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740426-09.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DINO GIACOMETTI EXECUTADO: GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo, ID Num. 170595601.
Mantenho a decisão de ID Num. 168108433.
Certifique a Secretaria se foi deferido efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Em caso positivo, aguarde-se o seu julgamento.
Em caso negativo, prossiga-se nos termos da decisão agravada.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:51
Outras decisões
-
05/09/2023 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de DINO GIACOMETTI em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:55
Outras decisões
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:47
Outras decisões
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/07/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:17
Outras decisões
-
21/07/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:41
Outras decisões
-
13/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
11/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:16
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:03
Outras decisões
-
06/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:28
Outras decisões
-
21/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:26
Outras decisões
-
07/06/2023 18:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:29
Outras decisões
-
02/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:09
Outras decisões
-
26/04/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:34
Outras decisões
-
20/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DINO GIACOMETTI em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:49
Outras decisões
-
02/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/01/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:29
Outras decisões
-
30/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 09:12
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:50
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
17/10/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/10/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:46
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DINO GIACOMETTI em 30/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:17
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 08/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
13/05/2022 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/05/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 20:45
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 18:21
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 19:39
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/03/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 16:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2022 16:43
Desentranhado o documento
-
14/03/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
07/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 03:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 17:31
Recebidos os autos
-
15/02/2022 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:02
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de GISLEYDE DE ARAUJO DE CARVALHO em 03/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:40
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:21
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/11/2021 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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