TJDFT - 0746852-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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12/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:40
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:21
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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27/02/2024 17:20
Transitado em Julgado em 02/11/2023
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07/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de JOAO TERCIO SILVA AFONSO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/01/2024 23:59.
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12/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
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01/01/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 07:52
Expedição de Carta.
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05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:03
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:03
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/10/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 04:03
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:48
Recebidos os autos
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16/10/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/10/2023 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 11:11
Recebidos os autos
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04/10/2023 11:11
Extinto o processo por desistência
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04/10/2023 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/10/2023 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 16:27
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2023 16:27
Desentranhado o documento
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03/10/2023 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 09:04
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0746852-21.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO TERCIO SILVA AFONSO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA, AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA, CRISTIANE SOARES MADUREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O deferimento do processamento da recuperação judicial implica a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Assim, a suspensão de que trata o art. 6º da Lei 11.101/2005 não se aplica aos processos de conhecimento e não impede que se faça a tentativa de conciliação típica do rito dos Juizados Especiais.
Aliás, este Juízo tem realizado de forma rotineira audiências de conciliação envolvendo empresas que se encontram em recuperação judicial. É importante pontuar que a conciliação nem sempre envolve pagamentos em espécie, cabendo à sociedade empresária definir estratégias de negociação com os consumidores em geral e contribuir para a política pública de tratamento adequado dos conflitos.
Quanto à solicitação de reconsideração/indeferimento de tutela de urgência, nada a prover, diante da decisão de id. 169399932, que não concedeu a antecipação da tutela pleiteada pelo autor.
Intime-se.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 30 de agosto de 2023, às 16:11:38.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/08/2023 17:41
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:41
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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30/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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22/08/2023 12:30
Recebidos os autos
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22/08/2023 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2023 19:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/08/2023 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 18:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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