TJDFT - 0702736-77.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:51
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:48
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:48
Indeferido o pedido de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO - CPF: *32.***.*88-74 (EXECUTADO)
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28/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/05/2025 16:04
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 10:42
Arquivado Provisoramente
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18/10/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702736-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: KRISHNA ERIKA DE CARVALHO, KRISHNA ERIKA DE CARVALHO *32.***.*88-74 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do exequente em cumprir a determinação contida na parte final da decisão de ID 210982693, conforme certificado pela diligente Secretaria (ID 213444362), determino o retorno dos autos ao arquivo provisório para que se aguarde o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos das decisões de IDs 120825716 e 194538397.
Verificado o transcurso do prazo prescricional, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:02
Determinado o arquivamento
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08/10/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702736-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: KRISHNA ERIKA DE CARVALHO, KRISHNA ERIKA DE CARVALHO *32.***.*88-74 CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 211238680), conforme determinação de ID 210982693.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha do débito, com o abatimento das quantias líquidas liberadas em seu favor, e requerer o que entender de direito.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
17/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:23
Deferido o pedido de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*48-06 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:25
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:25
Indeferido o pedido de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO *32.***.*88-74 - CNPJ: 31.***.***/0001-36 (EXECUTADO), LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*48-06 (EXEQUENTE)
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21/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:33
Juntada de Certidão
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09/08/2024 04:34
Processo Desarquivado
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08/08/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
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29/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:06
Recebidos os autos
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24/04/2024 19:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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25/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702736-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: KRISHNA ERIKA DE CARVALHO, KRISHNA ERIKA DE CARVALHO *32.***.*88-74 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de consulta ao sistema SNIPER já foi objeto de indeferimento pela decisão de ID 148166005 e, desde então, não houve indícios de mudança da situação das executadas.
Pugna, ainda, o exequente no ID 190197228, pelo envio de ofício à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para averiguação de eventuais imóveis, em situação irregular, registrados em nome das devedoras.
A diligência requerida pela parte exequente tem sido admitida pelo egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desde que tenha ocorrido o prévio esgotamento dos meios ordinários de localização de bens.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
SECRETARIA DE FAZENDA.
COLABORAÇÃO DO JUÍZO.
EFETIVIDADE DO PROCESSO.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
POSSIBILIDADE. 1.
O auxílio e a colaboração do Juízo, no sentido de promover a prática de atos voltados a assegurar a efetividade do processo - tais como a determinação de expedição de ofícios -, dependem do prévio esgotamento das diligências de incumbência do próprio exequente.
Em se tratando de execução, é necessário, ainda, que as medidas pleiteadas pelo exequente possuam aptidão para localizar patrimônio juridicamente passível de constrição. 2.
No caso em tela, a expedição de ofício à SEFAZ/DF - Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, a fim de verificar a existência de imóveis irregulares em nome da parte agravada mostra-se cabível, uma vez que cuida-se de cadastro não disponível para consulta direta pelo agravante - que já esgotou todas os meios regulares para localização de bens em nome do devedor -, bem como permite uma melhor investigação acerca da situação patrimonial da parte agravada, possibilitando uma análise casuística futura de eventual pedido de penhora. 3.
Recurso conhecido e provido (Acórdão 1602515, 07158727620228070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/8/2022, publicado no PJe: 21/8/2022 - grifos acrescidos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
VIABILIDADE.
INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTES.
POSSIBILIDADE.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
PESQUISA.
NÃO CABIMENTO.
FERRAMENTA CRIADA PARA FINALIDADE DIVERSA.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. [...] 2.
Cabe ao magistrado garantir a efetivação de todas as medidas que assegurem o cumprimento da ordem judicial, compelindo o devedor ao cumprimento da condenação, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. 3.
Uma vez exauridos os meios ordinários de localização de bens do devedor passíveis de constrição, revela-se viável o acolhimento do pedido de expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ/DF), para obtenção de informações acerca da existência de imóvel irregular em nome do devedor. [...] 6.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido (Acórdão 1369441, 07089383920218070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 1/9/2021, publicado no DJE: 15/9/2021 – grifos acrescidos).
Tendo em vista que não foram localizados bens pelos meios ordinários de pesquisa patrimonial à disposição deste Juízo e em atenção ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil), defiro a consulta a Secretaria de Fazenda do DF.
Assim, Oficie-se a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de eventuais imóveis cadastrados em nome das executadas KRISHNA ERIKA DE CARVALHO - CPF: *32.***.*88-74 e KRISHNA ERIKA DE CARVALHO *32.***.*88-74 - CNPJ: 31.***.***/0001-36.
Em caso positivo, os imóveis deverão ser discriminados.
Dou força de ofício a esta decisão.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/03/2024 19:32
Juntada de comunicações
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19/03/2024 18:56
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:56
Deferido em parte o pedido de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*48-06 (EXEQUENTE)
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15/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702736-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: KRISHNA ERIKA DE CARVALHO, KRISHNA ERIKA DE CARVALHO *32.***.*88-74 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar do requerimento formulado ao ID 186519371, não merece acolhimento o pedido de expedição de ofício ao CAGED.
Isso porque, o CAGED tem por finalidade o acompanhamento e fiscalização dos processos de admissão e dispensa de trabalhadores celetistas, bem como direcionar políticas públicas para combater o desemprego.
Consequentemente, não é uma ferramenta destinada a auxiliar o credor na busca de bens penhoráveis. (Acórdão 1741711, 07196199720238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 25/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Além disso, o pedido de expedição de ofício ao INSS com a finalidade de obter informações na base do CNIS, a fim de viabilizar possível penhora parcial de valores percebidos de remuneração, deve vir acompanhado de indícios de que os devedores mantêm relacionamento com a aludida instituição, o que não ocorreu no caso (Acórdão 1789792, 07349346820238070000, Relator: SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2023, publicado no DJE: 5/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Atente o exequente que é sua incumbência promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Ademais, a não localização de bens do executado, mesmo após esgotadas as pesquisas por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário, não justifica a realização de diligências que se afigurem desprovidas de efetividade para satisfação do crédito exequendo.
Assim, INDEFIRO o pedido.
Indique, pois, o exequente bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento provisório da execução.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:01
Indeferido o pedido de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*48-06 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702736-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: KRISHNA ERIKA DE CARVALHO, KRISHNA ERIKA DE CARVALHO *32.***.*88-74 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 180934586, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou INFRUTÍFERA, conforme captura do último resultado que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta, : - a frustração das 02 (duas) tentativas de bloqueio do SISBAJUD (teimosinha), intimo o exequente para promover o andamento do feito em 15 dias, sob pena de suspensão, prevista no art. 921, III, do CPC.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
GABRIELA SILVA PAIXAO Servidor Geral -
08/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/11/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:26
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 07:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/10/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/09/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702736-77.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA EXECUTADO: KRISHNA ERIKA DE CARVALHO, KRISHNA ERIKA DE CARVALHO *32.***.*88-74 DESPACHO Intime-se a parte requerente para manifestação quanto à nova proposta da executada ao ID 170773472.
Prazo: 05 dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/09/2023 07:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/08/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/07/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 07:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 07:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/05/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 16:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/03/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 07:33
Recebidos os autos
-
01/02/2023 07:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:21
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
06/01/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 07:27
Recebidos os autos
-
03/12/2022 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/12/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 07:58
Juntada de comunicações
-
30/11/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2022 18:07
Expedição de Ofício.
-
28/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:36
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:37
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/08/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
15/08/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 23:05
Recebidos os autos
-
10/06/2022 23:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/06/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 16:35
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:35
Outras decisões
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/06/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2022 16:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/05/2022 23:27
Recebidos os autos
-
31/05/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de MTD ENGENHARIA LTDA em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 00:19
Recebidos os autos
-
20/05/2022 00:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 22:11
Recebidos os autos
-
11/05/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 22:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/05/2022 18:01
Processo Desarquivado
-
11/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 18:58
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2022 18:57
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 18:55
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:33
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 19:33
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/04/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/03/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/02/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:29
Decorrido prazo de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*48-06 (EXEQUENTE) em 31/01/2022.
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA em 31/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 17:43
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/11/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 20:31
Recebidos os autos
-
16/11/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/11/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 21/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2021 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 08:23
Recebidos os autos
-
27/08/2021 08:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
23/08/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 14:23
Recebidos os autos
-
13/08/2021 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 13:29
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/08/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 13:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/07/2021 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 11:42
Recebidos os autos
-
16/07/2021 11:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 15:13
Recebidos os autos
-
09/07/2021 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA em 07/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/07/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
27/06/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 17:26
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 10:58
Recebidos os autos
-
15/06/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/06/2021 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
29/05/2021 07:43
Recebidos os autos
-
29/05/2021 07:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/05/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 09:22
Recebidos os autos
-
27/05/2021 09:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 21:24
Decorrido prazo de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO - CPF: *32.***.*88-74 (EXECUTADO) em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO em 06/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2021 18:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 18:51
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/03/2021 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2021 16:50
Processo Desarquivado
-
17/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:21
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2021 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 18:38
Transitado em Julgado em 22/01/2021
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO *32.***.*88-74 em 09/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO em 09/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 17:48
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/02/2021 16:34
Recebidos os autos
-
25/02/2021 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2021 17:10
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MTD ENGENHARIA LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 16:17
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO *32.***.*88-74 em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO em 22/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO *32.***.*88-74 em 09/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Sentença em 30/11/2020.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Sentença em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
27/11/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 12:04
Recebidos os autos
-
26/11/2020 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/11/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/11/2020 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2020 03:40
Publicado Sentença em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Sentença em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
16/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
13/11/2020 09:23
Recebidos os autos
-
13/11/2020 09:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/11/2020 17:03
Recebidos os autos
-
06/11/2020 17:03
Decretada a revelia
-
04/11/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/11/2020 18:13
Decorrido prazo de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO - CPF: *32.***.*88-74 (REU) em 03/11/2020.
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO em 03/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de KRISHNA ERIKA DE CARVALHO *32.***.*88-74 em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:01
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 16:08
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/05/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de LEONARDO CEZARIO DE OLIVEIRA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 19:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 19:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2020 19:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2020 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2020 14:30
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2020 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/03/2020 12:22
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/03/2020 14:13
Recebidos os autos
-
13/03/2020 14:13
Declarada incompetência
-
13/03/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/03/2020 19:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2020 02:43
Publicado Decisão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 17:08
Recebidos os autos
-
06/02/2020 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/02/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/02/2020 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/02/2020 18:38
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 01:00
Recebidos os autos
-
31/01/2020 01:00
Declarada incompetência
-
30/01/2020 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/01/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 18:00
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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