TJDFT - 0733300-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 11:02
Juntada de Petição de laudo
-
22/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733300-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GERALDO THEODORO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte ré para apresentar manifestação acerca dos documentos anexados ao ID 182938144, no prazo de 05 dias.
Publique-se apenas para ciência da parte autora.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de GERALDO THEODORO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733300-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GERALDO THEODORO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do laudo pericial anexado ao processo, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2024 18:52
Juntada de Petição de laudo
-
23/01/2024 04:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733300-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GERALDO THEODORO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a perita para apresentar manifestação acerca da petição retro, informando ao juízo sobre a necessidade de retificação do laudo anteriormente anexado ao processo.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
09/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 09:16
Juntada de Petição de laudo
-
01/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:53
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733300-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GERALDO THEODORO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 10/10/2023 Horário: 10h Local: endereço constante da petição de ID 173387527 Telefones: (61) 99988-8062 BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 .
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
27/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037434 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0733300-68.2022.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) Requerente: GERALDO THEODORO DE SOUZA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à nova proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte requerida, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova e consequências correlatas.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 11:19:49.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
18/09/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733300-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GERALDO THEODORO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a perita para que se manifeste sobre a impugnação aviada contra a proposta de honorários.
Prazo: 5 dias. -
05/09/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:54
Juntada de Petição de laudo
-
23/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2023 13:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 14:32
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
15/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 13:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:51
Outras decisões
-
29/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/07/2023 13:05
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:27
Outras decisões
-
19/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/04/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/04/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:01
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:36
Outras decisões
-
16/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/02/2023 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 09:38
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 09:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/11/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/10/2022 19:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 11:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/10/2022 00:26
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:25
Declarada incompetência
-
02/10/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 14:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735883-60.2021.8.07.0001
Erivalda Gomes Rufino
Solon Junio Castilho de SA
Advogado: Huelder da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2021 11:20
Processo nº 0710013-94.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 15:29
Processo nº 0714882-03.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 13:22
Processo nº 0748749-66.2022.8.07.0001
Condominio do Edificio Green Life Reside...
Gleydson Alves Galvao
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 13:19
Processo nº 0009177-33.2011.8.07.0001
Domingos Gomes de Melo
Eglaer Fatima de Sena Pinto
Advogado: Eglaer Fatima de Sena Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2020 15:02