TJDFT - 0714882-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 20:42
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:52
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SHEILA PEREIRA DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714882-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA PEREIRA DE ARAUJO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 12:47:35. -
16/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0714882-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA PEREIRA DE ARAUJO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a pendência encontrada perante o Bankjus, conforme extrato abaixo: De ordem, fica a parte autora intimada para informar os dados corretos da conta bancária da credora.
Com a resposta, expeça-se novo alvará.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024 16:22:36. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:24
Recebidos os autos
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09/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2024 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/04/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:59
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/03/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/03/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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03/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 19:07
Expedição de Autorização.
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27/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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14/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714882-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 14:00:35.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
31/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 19:47
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2023 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 20:52
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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17/07/2023 20:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de SHEILA PEREIRA DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de SHEILA PEREIRA DE ARAUJO em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:57
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/05/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 22:47
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 15:02
Recebidos os autos
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23/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:02
Outras decisões
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21/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/03/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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