TJDFT - 0036670-24.2007.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 20:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 09:23
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA LEVY em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA LEVY em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEVY em 03/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEVY em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Edital em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036670-24.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LEITE DIAS CORDEIRO EXECUTADO: LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP, ANTONIO CARLOS LEVY, MARIANA BARBOSA LEVY CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ANTONIO CARLOS LEVY intimado(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais (ID. 210842615) no valor de R$ 307,73 no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 15:30:38.
MARIA AUXILIADORA MESQUITA STORRY Servidor Geral -
12/09/2024 18:00
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
11/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036670-24.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LEITE DIAS CORDEIRO EXECUTADO: LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP, ANTONIO CARLOS LEVY, MARIANA BARBOSA LEVY SENTENÇA Na petição de ID 209304738, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor anuiu e requereu a extinção do feito, conforme ID 210034637.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Desconstituo a penhora de ID 185680578 (DIREITOS AQUISITIVOS).
Custas finais pelo executado.
Independentemente do trânsito em julgado, expeçam-se alvarás eletrônicos para as contas informadas pelas credoras ao ID 210034637.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 18:52:44.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
10/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/09/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:20
Outras decisões
-
30/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:51
Outras decisões
-
27/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:35
Expedição de Edital.
-
09/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEVY em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:16
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:16
Outras decisões
-
22/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036670-24.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LEITE DIAS CORDEIRO EXECUTADO: LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP, ANTONIO CARLOS LEVY, MARIANA BARBOSA LEVY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado noticia ao ID 204077923 a interposição de agravo de instrumento.
Contudo, não juntou nos autos cópia do agravo e respectivo comprovante de distribuição.
Concedo ao executado prazo de 05 (cinco) dias para promover a juntada das peças.
Com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 09:23:19.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
19/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:51
Outras decisões
-
18/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
11/07/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA LEVY em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEVY em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/06/2024 12:17
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/06/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEVY em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 10:10
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:10
Deferido o pedido de MARIA LEITE DIAS CORDEIRO - CPF: *58.***.*84-04 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:49
Outras decisões
-
13/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 23:14
Recebidos os autos
-
10/05/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 23:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 21:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 21:53
Outras decisões
-
19/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:20
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS LEVY - CPF: *42.***.*45-53 (EXECUTADO)
-
12/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/04/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:36
Outras decisões
-
26/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/03/2024 14:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
26/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:43
Outras decisões
-
18/03/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 20:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:34
Outras decisões
-
13/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 09:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:16
Outras decisões
-
10/03/2024 22:55
Outras decisões
-
10/03/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/02/2024 02:36
Publicado Termo em 08/02/2024.
-
07/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 5 de fevereiro de 2024, às 07:39:11, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0036670-24.2007.8.07.0001, proposta por MARIA LEITE DIAS CORDEIRO - CPF: *58.***.*84-04, contra LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-45, ANTONIO CARLOS LEVY - CPF/CNPJ: *42.***.*45-53 e MARIANA BARBOSA LEVY - CPF/CNPJ: *32.***.*59-76, de ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos do bem imóvel: CA ARNIQUEIRA CH 60 LT 10 - Arniqueiras, de propriedade de ANTONIO CARLOS LEVY - CPF: *42.***.*45-53, para garantia da importância de R$ 61.187,27 (sessenta e um mil e cento e oitenta e sete reais e vinte e sete centavos).
O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O(A) executado(a) fica intimado(a), na pessoa de seu advogado, para ciência da penhora efetivada e que, como fiel depositário(a), dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 185627740, bem como fica intimado(a) de que o prazo para oferecimento de eventual arguição será de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 525, § 11 do CPC/2015, que somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525, § 1º do CPC/2015.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação MM Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno, Dr.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA. -
05/02/2024 20:33
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:43
Expedição de Termo.
-
05/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:37
Deferido o pedido de MARIA LEITE DIAS CORDEIRO - CPF: *58.***.*84-04 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/02/2024 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:46
Outras decisões
-
27/12/2023 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/12/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:44
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 21:05
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 21:05
Deferido o pedido de MARIA LEITE DIAS CORDEIRO - CPF: *58.***.*84-04 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/11/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 07:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 08:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:43
Outras decisões
-
26/10/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/10/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 08:58
Deferido o pedido de MARIA LEITE DIAS CORDEIRO - CPF: *58.***.*84-04 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/10/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 20:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:57
Deferido o pedido de MARIA LEITE DIAS CORDEIRO - CPF: *58.***.*84-04 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/10/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
04/10/2023 20:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/10/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:51
Deferido o pedido de MARIA LEITE DIAS CORDEIRO - CPF: *58.***.*84-04 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA LEVY em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEVY em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/09/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036670-24.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LEITE DIAS CORDEIRO EXECUTADO: LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP, ANTONIO CARLOS LEVY, MARIANA BARBOSA LEVY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual reconhecimento da prescrição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 15:10:56.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
08/09/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/09/2023 09:34
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:34
Outras decisões
-
06/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
06/09/2023 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2023 15:10
Processo Desarquivado
-
07/07/2022 16:04
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 16:03
Processo Desarquivado
-
05/11/2019 11:43
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2019 05:05
Processo Desarquivado
-
04/11/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:19
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 19:22
Recebidos os autos
-
29/08/2019 19:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2019 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/08/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 15:18
Recebidos os autos
-
23/08/2019 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2019 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/08/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 20:53
Recebidos os autos
-
20/08/2019 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 20:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2019 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/08/2019 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 18:21
Decorrido prazo de LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEVY em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:21
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA LEVY em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 16:12
Decorrido prazo de DARIO TACIANO DE FREITAS JUNIOR - CPF: *20.***.*94-72 (INTERESSADO) em 16/08/2019.
-
16/08/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 02:33
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 20:27
Recebidos os autos
-
02/08/2019 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 20:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/08/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/08/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 08:23
Decorrido prazo de DARIO TACIANO DE FREITAS JUNIOR - CPF: *20.***.*94-72 (INTERESSADO) em 23/07/2019.
-
23/07/2019 08:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 21:59
Decorrido prazo de MARIA LEITE DIAS CORDEIRO em 03/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 20:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LEVY em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 20:54
Decorrido prazo de LEVYCRED CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - EPP em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 20:54
Decorrido prazo de MARIANA BARBOSA LEVY em 02/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 06:53
Publicado Certidão em 10/06/2019.
-
08/06/2019 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706237-10.2018.8.07.0001
Emplavi Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Claudia Maria de Caldas Bandeira
Advogado: Ana Paula Chedid de Oliveira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2018 08:54
Processo nº 0724634-78.2022.8.07.0001
Cassio Ferreira Mendes
Mapfre Vida S/A
Advogado: Maria Regina de Sousa Januario
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 15:12
Processo nº 0707941-43.2023.8.07.0014
Luis Guilherme Ribeiro Bosco Lima
Dynabyte Informatica LTDA - ME
Advogado: Pedro Henrique Magalini Almeida Zago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 21:32
Processo nº 0736951-74.2023.8.07.0001
Pantanal-Veiculos LTDA - ME
Jader Nogueira Batista
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 16:00
Processo nº 0000731-21.2019.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Daniel Martins Franca
Advogado: Byanca Alves Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2020 18:52