TJDFT - 0710013-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA LAURA VELOSO COELHO ALVES em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710013-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LAURA VELOSO COELHO ALVES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024 15:22:38. -
23/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
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22/04/2024 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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15/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0710013-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LAURA VELOSO COELHO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 190396704), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 190396704, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 6.132,22, em favor da parte exequente; R$ 671,14 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:08
Recebidos os autos
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05/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/03/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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03/11/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 23:11
Expedição de Autorização.
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27/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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14/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710013-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA LAURA VELOSO COELHO ALVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 14:08:02.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
31/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 19:51
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/07/2023 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2023 20:54
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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17/07/2023 20:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA LAURA VELOSO COELHO ALVES em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de MARIA LAURA VELOSO COELHO ALVES em 06/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:57
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:57
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/06/2023 16:35
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 21:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2023 13:59
Juntada de comunicações
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30/03/2023 13:52
Recebidos os autos
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30/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:52
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 18:30
Recebidos os autos
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01/03/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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