TJDFT - 0748749-66.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 22:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748749-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE RESIDENCE SPE LTDA EXECUTADO: GLEYDSON ALVES GALVAO, DEINY GONCALVES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo as partes para se manifestarem acerca da petição de ID 246628240, no prazo comum de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:38
Outras decisões
-
18/08/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
08/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:26
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 12:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748749-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE RESIDENCE SPE LTDA EXECUTADO: GLEYDSON ALVES GALVAO, DEINY GONCALVES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Busca-se, na presente execução, a expropriação do “[...] Apartamento 301, localizado no 3º Pavimento do Bloco E, do empreendimento denominando GREEN LIFE RESIDENCE SPE LTDA, situado nesta cidade, no loteamento denominado CHÁCARAS SAIA VELHA - GLEBA "A". […].” (ID 225159010).
Este cumprimento de sentença decorreu de dívidas condominiais do próprio imóvel citado acima.
Consta na documentação do bem que a Caixa Econômica Federal (CEF) consolidou a propriedade, ante o inadimplemento de alienação fiduciária (ID 225159010, pág. 4).
Chamada a se manifestar, a CEF juntou peça ao ID 226694394.
Em suma, afirmou que recuperou a propriedade do imóvel em 18/12/2024 e que a dívida atual da alienação fiduciária é de R$ 147.424,30.
Para além, destacou que as despesas de condomínio não são quitadas no processo de consolidação, elas são tratadas somente após todo o fluxo de consolidação do imóvel.
Por fim, informou que “[…] é de praxe constar nos editais de leilão clausula que estabelece ao Adquirente do imóvel a responsabilidade sobre o pagamento dos débitos condominiais, razão pela qual manifestamo-nos desfavoráveis ao pagamento da dívida. [...].” (ID 226694394, 229080921 e 230751156).
As partes se manifestaram aos ID 232917924 e 232917924.
O exequente destacou que a dívida possui natureza propter rem, tornando viável a penhora do imóvel.
O executado, por sua vez, alertou que o bem não integra mais seu patrimônio, sendo inviável a expropriação.
Decido.
A CEF informou que a propriedade já se consolidou em seu nome.
Corroborando com a afirmação, consta, na documentação, a modificação do domínio.
Dessa forma, a alienação fiduciária não existe mais, sendo inviável penhora sobre os direitos aquisitivos.
Por outro lado, a discussão passa à natureza do débito e a responsabilidade do atual proprietário. É cediço que as dívidas condominiais são próprias da coisa (propter rem), obrigando quem estiver com o imóvel.
Portanto, o atual proprietário também responde pelo débito.
Conforme mencionado, a proprietária atual é a CEF diante do inadimplemento do contrato de alienação fiduciária pelos executados.
Ocorre que a instituição financeira é obrigada a leiloar o bem, por determinação legal.
Assim, o imóvel passará outra pessoa.
Outrossim, os encargos do imóvel, entre os quais estão as contribuições condominiais (art. 27, § 3º, III, da Lei nº 9.514/97), serão pagos com os valores obtidos no leilão.
Assim, a venda pela CEF adiantará o processo de expropriação, o qual se iniciaria com a penhora do bem.
Dessa forma, não se vislumbra utilidade, ao menos neste momento, de se penhorar o imóvel.
Ante todo o exposto, no momento, indefiro o pedido de penhora do imóvel.
Outrossim, intimo a CEF para que insira observações nos editais de que o imóvel possui dívidas condominiais (de natureza propter rem), nos valores atuais de R$ 15.696,81, diante da responsabilidade de pagamento do adquirente.
Suspendo o prazo por 60 dias, findo o qual intime-se a CEF para que preste informações acerca da alienação do imóvel.
Caso tenha interesse poderá o exequente indicar bens passíveis de penhora dos executados.
I..
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2025 18:09
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE RESIDENCE SPE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de GLEYDSON ALVES GALVAO em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748749-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE RESIDENCE SPE LTDA EXECUTADO: GLEYDSON ALVES GALVAO, DEINY GONCALVES ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta da Caixa referente ao despacho de ID 226890912.
Nos termos da Decisão ID 226890912, intimo a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 15:06:16.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
14/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748749-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE RESIDENCE SPE LTDA EXECUTADO: GLEYDSON ALVES GALVAO, DEINY GONCALVES ARAUJO DESPACHO Ciente da não concordância do exequente com a proposta de acordo apresentada pelo executado (ID.220105585).
Intimo o executado para ciência acerca das informações apresentadas pelo credor (ID. 220105585) a respeito dos meios de contatos disponíveis para a realização de acordo extrajudiciais.
O exequente indicou imóvel à penhora (ID.221848213).
Para a análise do pedido, intimo o credor para apresentar certidão atualizada da matrícula do bem em referência e planilha atualizada do débito.
I.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 10:24
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:57
Outras decisões
-
13/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GLEYDSON ALVES GALVAO em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748749-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE RESIDENCE SPE LTDA EXECUTADO: GLEYDSON ALVES GALVAO, DEINY GONCALVES ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sra.
DEINY GONÇALVES ARAUJO foi intimada ao ID 205411808.
Em relação a essa executada, aguarde-se o prazo para pagamento/impugnação.
O sr.
GLEYDSON ALVES GALVAO, no processo de conhecimento, foi citado no endereço de ID 184881459.
Na execução, expediu-se carta para o mesmo local, tendo a comunicação retornado sem cumprimento (“mudou-se”) (ID 212432535).
Com efeito, reputo válida a intimação acima aludida, a contar da publicação da presente decisão, haja vista que o executado foi devidamente citado naquele endereço e mudou-se sem atualizar nos autos a sua nova residência.
Aguarde-se o transcurso do prazo para a impugnação.
Transcorrido os prazos, intime-se a parte exequente a apresentar planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (e dez por cento), conforme art. 523, §1º do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:17
Outras decisões
-
26/09/2024 10:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DEINY GONCALVES ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DEINY GONCALVES ARAUJO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:27
Outras decisões
-
11/07/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2024 12:04
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de GLEYDSON ALVES GALVAO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DEINY GONCALVES ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 13:40
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
28/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de GLEYDSON ALVES GALVAO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:31
Decorrido prazo de DEINY GONCALVES ARAUJO em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DEINY GONCALVES ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de GLEYDSON ALVES GALVAO em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:24
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:18
Decretada a revelia
-
23/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GLEYDSON ALVES GALVAO em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/01/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:30
Determinada a citação de GLEYDSON ALVES GALVAO - CPF: *80.***.*80-97 (REQUERIDO)
-
06/12/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de GLEYDSON ALVES GALVAO em 27/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:34
Publicado Edital em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 ,CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0748749-66.2022.8.07.0001, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN LIFE RESIDENCE SPE LTDA (CNPJ: 29.***.***/0001-03) contra GLEYDSON ALVES GALVAO (CPF: *80.***.*80-97) e DEINY GONCALVES ARAUJO (CPF: *05.***.*71-56), sendo o presente para CITAR GLEYDSON ALVES GALVAO (CPF: *80.***.*80-97), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 152507508: "Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 16:15:36.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
31/08/2023 17:12
Expedição de Edital.
-
31/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/06/2023 09:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:35
Outras decisões
-
26/06/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/06/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:00
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:21
Outras decisões
-
30/03/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/03/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/03/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 10:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:42
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:32
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 11:14
Recebidos os autos
-
25/01/2023 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 11:04
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
21/12/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/12/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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