TJDFT - 0710682-72.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA DE LIMA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), que será corrigida pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir do desembolso de cada parcela que integra a quantia em questão, e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde a citação.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se, aqui, que o autor sucumbiu em parte mínima do pedido (sucumbiu apenas quanto ao termo inicial da incidência de juros de mora).
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/08/2025 10:27
Recebidos os autos
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05/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/06/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/09/2024 11:16
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA DE LIMA em 19/09/2024 23:59.
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14/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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25/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2024 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/05/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/05/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA DE LIMA em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710682-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO FONSECA DE LIMA REU: JOSE OSSIMAR DE JESUS NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes intimadas acerca do não cumprimento dos mandados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços mais endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
03/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/03/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora (ID 186356649).
Pela derradeira vez, INTIME-SE a parte autora para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 08:59
Recebidos os autos
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01/03/2024 08:59
Indeferido o pedido de LEONARDO FONSECA DE LIMA - CPF: *13.***.*61-06 (AUTOR)
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21/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2024 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Ciente da interposição do agravo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Dado que não há notícia de concessão de antecipação da tutela recursal, INTIME-SE a autora para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/01/2024 16:06
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:06
Indeferido o pedido de LEONARDO FONSECA DE LIMA - CPF: *13.***.*61-06 (AUTOR)
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06/12/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2023 10:08
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:46
Indeferido o pedido de LEONARDO FONSECA DE LIMA - CPF: *13.***.*61-06 (AUTOR)
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19/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:31
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710682-72.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO FONSECA DE LIMA REU: JOSE OSSIMAR DE JESUS NOGUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 30 de agosto de 2023.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
30/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:40
Recebidos os autos
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03/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:40
Outras decisões
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26/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/07/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSE OSSIMAR DE JESUS NOGUEIRA em 26/05/2023 23:59.
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16/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 00:48
Publicado Edital em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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26/03/2023 16:00
Expedição de Edital.
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23/03/2023 14:40
Recebidos os autos
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23/03/2023 14:40
Deferido o pedido de JOSE OSSIMAR DE JESUS NOGUEIRA - CPF: *38.***.*71-20 (REU).
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16/03/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2023 01:51
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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14/02/2023 13:41
Recebidos os autos
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14/02/2023 13:41
Deferido o pedido de LEONARDO FONSECA DE LIMA - CPF: *13.***.*61-06 (AUTOR).
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13/02/2023 01:38
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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03/02/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:59
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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12/01/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/12/2022 10:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 01:38
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 19:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 23:02
Juntada de Certidão
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04/11/2022 16:30
Recebidos os autos
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04/11/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
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26/10/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 19:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2022 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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17/08/2022 19:26
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2022 19:26
Desentranhado o documento
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17/08/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 14:15
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 17:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/07/2022 20:13
Recebidos os autos
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22/07/2022 20:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO FONSECA DE LIMA - CPF: *13.***.*61-06 (AUTOR).
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21/07/2022 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/07/2022 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA DE LIMA em 18/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 11:34
Recebidos os autos
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22/06/2022 11:34
Determinada a emenda à inicial
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15/06/2022 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/06/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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