TJDFT - 0740381-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740381-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA EXECUTADO: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 249809900, INTIMO o executado para indicar precisamente qual valor foi depositado a maior, devendo apresentar planilha atualizada do débito e comprovantes de pagamento.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias.
Após, INTIME-SE o exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/09/2025 13:40
Recebidos os autos
-
15/09/2025 13:40
Outras decisões
-
12/09/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:15
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:15
Outras decisões
-
01/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:08
Recebidos os autos
-
27/08/2025 00:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:30
Outras decisões
-
04/07/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740381-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA EXECUTADO: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes acerca do resultado da diligência de ID 238532565, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:45
Outras decisões
-
05/06/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Outras decisões
-
23/04/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2025 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:36
Outras decisões
-
25/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 09:27
Expedição de Termo.
-
20/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/02/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740381-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA EXECUTADO: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIMO a executada acerca do pedido de penhora formulado em ID 219930856, no prazo de 10 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:12
Outras decisões
-
06/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/12/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:49
Outras decisões
-
10/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740381-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA EXECUTADO: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA CERTIDÃO Fica a parte executada intimada para manifestar sobre a petição retro, pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 22:09:26.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740381-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA EXECUTADO: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de penhora de imóvel, INTIMO o exequente para que traga aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel.
Fixo o prazo de 15 dias para manifestação.
Apresentada a referida certidão, dê-se vista à executada, também pelo prazo de 15 dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:01
Outras decisões
-
13/09/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:22
Outras decisões
-
28/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:29
Outras decisões
-
05/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/08/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740381-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA EXECUTADO: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro.
Procedo à busca patrimonial através do sistema “on line” INFOJUD.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:39
Outras decisões
-
27/06/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:06
Outras decisões
-
10/06/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Outras decisões
-
08/05/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 23:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740381-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA EXECUTADO: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do indeferimento do efeito suspensivo no Agravo de Instrumento n. 0701841-80.2024.8.07.0000 (ID 185789350).
Intimado a apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas previstas no art. 523, §1º, do CPC (ID 184579735), o exequente não se manifestou.
Assim, concedo ao exequente derradeiro prazo de 10 dias para cumprimento da determinação precedente, sob pena de arquivamento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:35
Outras decisões
-
05/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740381-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA EXECUTADO: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por seus próprios fundamentos, mantenho a Decisão agravada.
Tendo em vista a ausência de notícia acerca de eventual efeito suspensivo atribuído ao Agravo de Instrumento, prossiga-se nos termos da Decisão de ID 178973571.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com a inclusão das verbas previstas no art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado na petição de ID 178738471, p. 3.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:32
Outras decisões
-
23/01/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/11/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/11/2023 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:32
Outras decisões
-
23/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2023 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:58
Outras decisões
-
04/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/10/2023 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740381-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA TRINDADE ROSA EXECUTADO: DANIELA NAST DAMASCENO MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, lastreado em honorários advocatícios sucumbenciais.
Diante da manifestação de ID 170881172, que noticia o desinteresse do Ministério Público em permanecer no feito, INATIVE-O do sistema informatizado.
No mais, INTIMO a executada, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC), para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-A, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimada a executada de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pela executada e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE o exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:20
Outras decisões
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 07:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
03/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 13:24
Outras decisões
-
01/09/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 13:12
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
13/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 21:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 21:16
Outras decisões
-
10/04/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/04/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:29
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 12:04
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:04
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2023 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:45
Outras decisões
-
14/02/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 18:36
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/12/2022 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 10:22
Recebidos os autos
-
15/12/2022 02:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 13:38
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:38
Outras decisões
-
14/12/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:09
Outras decisões
-
02/12/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/12/2022 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 09:12
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:36
Outras decisões
-
11/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/11/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
06/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2022 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 19:30
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:29
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2022 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706556-48.2023.8.07.0018
Elizete Americo Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 16:54
Processo nº 0712342-15.2023.8.07.0005
Onelice de Jesus Araujo Franca
Claudio Marcos de Castro
Advogado: Marcio de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 18:44
Processo nº 0712049-45.2023.8.07.0005
Bruno Nascimento da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Steffany de Souza Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 12:04
Processo nº 0716167-19.2023.8.07.0020
Uniao Brasiliense de Educacao e Cultura
Francisco Paulo Costa da Silva
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 19:28
Processo nº 0008891-09.2012.8.07.0005
Maria de Lourdes Alves
Habitar Construcoes e Incorporacoes LTDA...
Advogado: Fabiana Alves Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2019 14:49