TJDFT - 0008891-09.2012.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:57
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:44
Arquivado Provisoramente
-
07/01/2025 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/01/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0008891-09.2012.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES ALVES REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA ALVES PINHEIRO EXECUTADO: HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, EDIMILSON DA SILVA MARTINS, RODOLFO DE ALENCAR DINIZ DECISÃO Indefiro o pedido de renovação de pesquisa SISBAJUD, visto que a parte credora não demonstrou a modificação da situação econômica do devedor que justifique a reiteração da diligência, considerando ainda que a última pesquisa, cujo resultado restou infrutífero, foi realizada há menos de 6 meses (id. 205780425).
Cumpra-se a suspensão de id. 121029986 (26/08/2028).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/11/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0008891-09.2012.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES ALVES REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA ALVES PINHEIRO EXECUTADO: HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, EDIMILSON DA SILVA MARTINS, RODOLFO DE ALENCAR DINIZ Nome: EDIMILSON DA SILVA MARTINS Endereço: BRASILIA, QE 38 CONJUNTO N, CASA 35, GUARA II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-140 Nome: RODOLFO DE ALENCAR DINIZ Endereço: QE 38 Conjunto N, Casa 36, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-140 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido de ID n. 208156899.
Concedo a presente decisão força de mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 9.270,76 (nove mil e duzentos e setenta reais e setenta e seis centavos), a ser cumprido em desfavor de EDIMILSON DA SILVA MARTINS, Endereço: BRASILIA, QE 38 CONJUNTO N CASA 35, GUARA II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-140 e RODOLFO DE ALENCAR DINIZ, Endereço: QE 38 Conjunto N, Casa 36, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-140.
Nomeio o credor depositário dos bens.
O Oficial de Justiça deverá proceder à remoção dos bens que permanecerão em poder do credor, como depositário dos bens penhorados, sendo obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência necessária.
As despesas referentes à remoção dos bens ficam sob a responsabilidade do credor, que deverá fornecer os meios necessários para realização da diligência.
Advirto que o autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para o cumprimento da ordem.
Ficam autorizados o arrombamento e o uso de força policial, se necessários, observando-se as cautelas legais.
Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos do art. 833 e 834 do CPC/2015.
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica O autor poderá acompanhar o envio do mandado à Central de mandados por meio do site http://www.tjdft.jus.br/.
Após concluir a busca e localizar o processo desejado, o autor será direcionado para a página que contém os dados e os andamentos processuais.
Ali o requerente terá acesso aos contatos do Oficial de Justiça designado para cumprir a diligência por meio do link "Consulta Mandados via Oficial de Justiça".
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847 do CPC/2015, bem como que poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:58
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES ALVES - CPF: *70.***.*41-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
24/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0008891-09.2012.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES ALVES REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA ALVES PINHEIRO EXECUTADO: HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, EDIMILSON DA SILVA MARTINS, RODOLFO DE ALENCAR DINIZ CERTIDÃO Junto ofício do Serasajud informando a inclusão do nome do(a)(s) devedor(a)(es) em cadastros de inadimplentes.
Fica a exequente intimada acerca de sua responsabilidade em comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
Nos termos da Decisão de ID 207531299, remeto o feito para expedição de certidão de crédito.
Após, tendo em vista o peticionamento de ID 208156899, remetam-se os autos conclusos.
Planaltina-DF, 30 de agosto de 2024 02:21:17.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
30/08/2024 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 02:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0008891-09.2012.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES ALVES REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA ALVES PINHEIRO EXECUTADO: HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, EDIMILSON DA SILVA MARTINS, RODOLFO DE ALENCAR DINIZ DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 172428788, no tocante à expedição de mandado para a penhora de bens que guarnecem a residência das partes, intime-se a parte credora para especificar o endereço do devedor que pretende a penhora.
A devedora HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME não tem paradeiro conhecido nos autos e o devedor EDIMILSON DA SILVA MARTINS não possui endereço atualizado.
Prazo: 15 dias.
Sobre os demais requerimentos, expeça-se certidão, em favor do credor, para fins de protesto, no termos do art. 517 do CPC.
Defiro a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, via SerasaJud.
Expeçam-se as diligências necessárias.
A exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/08/2024 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:53
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES ALVES - CPF: *70.***.*41-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
06/08/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/07/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:37
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES ALVES - CPF: *70.***.*41-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
18/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 22:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0008891-09.2012.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MARIA DE LOURDES ALVES REPRESENTANTE LEGAL: FABIANA ALVES PINHEIRO EXECUTADO: HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME, EDIMILSON DA SILVA MARTINS, RODOLFO DE ALENCAR DINIZ DECISÃO A impugnação de ID n. 159115232 do devedor RODOLFO foi rejeitada na decisão de ID n. 163617913 que restou preclusa, conforme ID n. 168615042.
Em ID n. 167677617 foi noticiado o falecimento da autora, onde foi pleiteada a regularização da representação processual, com a indicação do inventariante.
As regularizações do polo ativo já foram realizadas.
A parte pede, ainda, a transferência da quantia de R$ 950,43, bloqueada no ID n. 149321744 para conta bancária vinculada ao processo do inventário.
Transfira-se a quantia de R$ 950,43, penhorada no ID n. 149321744, em favor do ESPÓLIO de MARIA DE LOURDES ALVES, para conta judicial vinculada ao processo n. 0706305-66.2023.8.07.0006, que tramita perante 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho, de imediato.
Feito, oficie-se aquele Juízo da 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho informando que a quantia de R$ 950,43 se refere ao pagamento de parte do crédito que ESPÓLIO de MARIA DE LOURDES ALVES possui nos autos 0008891-09.2012.8.07.0005, que tramita perante este Juízo.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se.
Sem prejuízo, intime-se a parte credora para atualizar o valor da dívida, com o abatimento da quantia ora levantada, bem como para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/09/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/09/2023 08:13
Recebidos os autos
-
07/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 08:12
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES ALVES - CPF: *70.***.*41-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
24/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RODOLFO DE ALENCAR DINIZ em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 16:43
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/06/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 03:19
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 09:25
Recebidos os autos
-
24/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:25
Outras decisões
-
14/02/2023 08:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2023 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/02/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 00:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
09/12/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/11/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 18:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2022 18:47
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/09/2022 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 08:50
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 11:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 11:01
Deferido em parte o pedido de MARIA DE LOURDES ALVES - CPF: *70.***.*41-20 (EXEQUENTE)
-
15/08/2022 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 21:32
Processo Desarquivado
-
08/04/2022 16:48
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2021 14:52
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:30
Recebidos os autos
-
08/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2021 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 15:09
Recebidos os autos
-
11/08/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/08/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de HABITAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME em 02/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 15:47
Processo Desarquivado
-
10/07/2020 14:52
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2020 13:33
Processo Desarquivado
-
29/07/2019 18:20
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2019 18:20
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 18:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 20:43
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025096-23.2015.8.07.0001
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro
Jose Cicero Soares de Almeida
Advogado: Fabricio da Fonseca Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2019 17:30
Processo nº 0706556-48.2023.8.07.0018
Elizete Americo Silva
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 16:54
Processo nº 0712342-15.2023.8.07.0005
Onelice de Jesus Araujo Franca
Claudio Marcos de Castro
Advogado: Marcio de Souza Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 18:44
Processo nº 0712049-45.2023.8.07.0005
Bruno Nascimento da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Steffany de Souza Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 12:04
Processo nº 0716167-19.2023.8.07.0020
Uniao Brasiliense de Educacao e Cultura
Francisco Paulo Costa da Silva
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 19:28