TJDFT - 0025096-23.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de JOSE CICERO SOARES DE ALMEIDA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2023 08:01
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 19:44
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
03/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:47
Outras decisões
-
30/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 22:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:30
Outras decisões
-
24/10/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:03
Outras decisões
-
18/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025096-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO EXECUTADO: JOSE CICERO SOARES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, ao Cartório para certificar eventual decurso do prazo de ID 171716426 para manifestação do executado.
Sem prejuízo, anteriormente a liberação dos valores decorrentes da arrematação, INTIMO a parte exequente para que apresente cópia da matricula atualizada do imóvel, para se aferir se constam outros credores (art. 908 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/09/2023 23:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:16
Outras decisões
-
26/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE CICERO SOARES DE ALMEIDA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025096-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO EXECUTADO: JOSE CICERO SOARES DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 171715103, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 18:24:34.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
13/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0025096-23.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO EXECUTADO: JOSE CICERO SOARES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença/execução, que se desenvolveu entre as partes em epígrafe.
No curso destes autos, houve a penhora por termo de imóvel de propriedade do executado (ID 32487069), que fora objeto de alienação judicial, consoante carta precatória devolvida a este Juízo (ID 164861887).
O imóvel fora arrematado pela importância de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais), que seria adimplida de forma parcelada, sendo 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, mais 30 (trinta) parcelas no importe de R$ 2.515,20 (dois mil quinhentos e quinze reais e vinte centavos), conforme documento de ID 120016586, p. 65.
O então arrematante, Sr.
Alexsandro (nestes autos cadastrado como terceiro interessado), efetuara o pagamento da parcela de entrada nos autos da carta precatória, conforme se extrai da nota da guia e comprovante de IDs 128659070 e 128659071, e o restante fora pago à vista em conta vinculada ao presente feito.
Por meio da certidão de ID 133621028, juntou-se correspondência eletrônica advinda da 30ª Vara Cível de Maceió/AL, na qual foi encaminhado o comprovante de transferência de R$ 25.872,91 (vinte e cinco mil oitocentos e setenta e dois reais e noventa e um centavos), depositados no âmbito da carta precatória lá em trâmite sob o nº 0012608-69.2018.8.02.0001, diretamente à conta da parte exequente, no dia 4/8/2022.
Vejo que o crédito exequendo, em 14/7/2022, perfazia o montante atualizado de R$ 75.630,36 (setenta e cinco mil seiscentos e trinta reais e trinta e seis centavos) (ID 131632152).
Instada por diversas vezes a colacionar planilha de cálculo atualizada do crédito exequendo, bem como para dizer se dava quitação integral à obrigação perseguida nestes autos (ID 164915404, 166298925 e 168146831), a parte exequente quedou-se inerte.
Para dar-se a extinção do presente cumprimento, faz-se mister a atualização do crédito exequendo, sobretudo a fim de verificar se haverá saldo a pagar ou a restituir decorrente do produto da alienação do imóvel do executado.
Com isso, REMETO os autos à Contadoria do Juízo a fim de que proceda à atualização do crédito exequendo, com base na última planilha acostada aos autos (ID 131632152), levando-se em consideração os seguintes parâmetros: (i) a parcela de R$ 25.125,00 foi paga em 16/3/2022 (ID 128659071); (ii) a de R$ 75.375,00, por sua vez, foi depositada nestes autos em 7/7/2022 (ID 130625304); (iii) correção monetária pelo INPC, e juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
Diga, ao fim, se houve a plena quitação da obrigação perseguida nestes autos com saldo a restituir ao executado.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/09/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:22
Outras decisões
-
04/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:26
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:21
Outras decisões
-
04/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:45
Outras decisões
-
24/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:37
Outras decisões
-
10/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:41
Outras decisões
-
22/06/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:18
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 10:45
Outras decisões
-
26/05/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 21:22
Recebidos os autos
-
27/04/2023 21:22
Outras decisões
-
24/04/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:56
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:56
Indeferido o pedido de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - CNPJ: 01.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
-
08/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:09
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:52
Outras decisões
-
17/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:44
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 08:40
Recebidos os autos
-
04/10/2022 08:40
Outras decisões
-
18/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 09/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/08/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 22:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2022 20:49
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:49
Outras decisões
-
12/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:25
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 15:48
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:48
Outras decisões
-
19/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 21:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 10:14
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:19
Outras decisões
-
22/06/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:30
Outras decisões
-
20/06/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 22:20
Recebidos os autos
-
09/06/2022 22:20
Outras decisões
-
08/06/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 23:10
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:16
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:16
Outras decisões
-
19/05/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:34
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 08:18
Recebidos os autos
-
20/04/2022 08:18
Outras decisões
-
12/04/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:27
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:27
Outras decisões
-
29/03/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/03/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 16:01
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:01
Outras decisões
-
14/02/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
05/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
03/01/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 20/08/2020.
-
19/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 23:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 09:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 08:24
Publicado Certidão em 09/05/2019.
-
09/05/2019 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732420-76.2022.8.07.0001
Nydia Helena Malavez Barros
E3 Company Promotora de Negocios LTDA
Advogado: Renata Fonseca Costa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 13:29
Processo nº 0706540-64.2022.8.07.0007
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Erik Grigaitis Ribeiro
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2022 17:15
Processo nº 0722974-89.2022.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro Gutemberg Leopoldo de Lima
Advogado: Diego da Silva Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 20:09
Processo nº 0711622-71.2021.8.07.0020
Rejane Queiroz Ferreira
Alexsandro Darif Cunha
Advogado: Luzia Alves de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2021 10:38
Processo nº 0704229-77.2020.8.07.0005
Robson de Almeida
Tiago Serafim da Silva
Advogado: Samuel Leandro de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2020 18:39