TJDFT - 0703174-62.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 07:55
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ERICASSIO RODRIGUES DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de ERICASSIO RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2024 04:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Preclusa esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/01/2024 16:12
Recebidos os autos
-
06/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 16:12
Declarada decadência ou prescrição
-
26/12/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de ERICASSIO RODRIGUES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/10/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:27
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703174-62.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ERICASSIO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Em ID n. 169143606 foi noticiada a cessão do direito objeto da demanda em favor de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO, qualificado, requerendo a substituição para que este ocupe o pólo ativo da demanda.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito.
Neste sentido: (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/05/2012).
Da mesma forma, a legislação processual permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução "quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos" (art. 778, § 1º, inciso III, do CPC).
Dessa forma, DEFIRO o pedido de ID n. 127625300 para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO.
Comunique-se e anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora.
Feito, cumpra-se a decisão de ID n. 46282325.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:10
Outras decisões
-
30/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2023 05:54
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 17:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2022 08:33
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 19:54
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 19:54
Outras decisões
-
23/06/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/06/2022 06:13
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 21:26
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2020 04:11
Processo Desarquivado
-
17/09/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 08:29
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 08:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 15:53
Expedição de Ofício.
-
03/09/2020 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
27/08/2020 19:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/08/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 14:15
Processo Desarquivado
-
31/07/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 14:51
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2019 06:59
Decorrido prazo de ERICASSIO RODRIGUES DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 06:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:56
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 23:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 16:45
Recebidos os autos
-
03/10/2019 16:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 17:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 03:45
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 03:57
Publicado Certidão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 18:48
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2019 04:29
Processo Desarquivado
-
13/09/2019 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 17:20
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2019 22:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 03:20
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 17:07
Recebidos os autos
-
12/08/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2019 12:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/08/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 04:43
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 22:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 22:40
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 15:48
Decorrido prazo de ERICASSIO RODRIGUES DA SILVA em 23/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 04:41
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 17:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:44
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/06/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 02:30
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2019 05:58
Decorrido prazo de ERICASSIO RODRIGUES DA SILVA em 12/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 02:32
Publicado Despacho em 22/11/2018.
-
21/11/2018 16:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 13:55
Recebidos os autos
-
19/11/2018 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2018 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 02:42
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 16:30
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2018 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2018 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 16:28
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 16:28
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 13:41
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
26/09/2018 06:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 03:16
Publicado Decisão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 08:01
Recebidos os autos
-
24/09/2018 08:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2018 09:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:21
Decorrido prazo de ERICASSIO RODRIGUES DA SILVA em 19/09/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/09/2018 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 02:33
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 16:10
Recebidos os autos
-
03/09/2018 16:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2018 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2018 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2018 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2018 12:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 14:24
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 03:19
Publicado Decisão em 09/08/2018.
-
08/08/2018 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 18:29
Recebidos os autos
-
06/08/2018 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2018 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/08/2018 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2018 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2018 09:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 17:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 15:14
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 09:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 21:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 21:41
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2018 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2018 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2018 15:52
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 18:11
Recebidos os autos
-
11/06/2018 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2018 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/06/2018 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2018 14:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2018 23:59:59.
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29/05/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2018 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2018 10:44
Recebidos os autos
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25/05/2018 10:44
Expedição de Mandado.
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25/05/2018 10:44
Decisão interlocutória - recebido
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24/05/2018 13:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
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24/05/2018 13:50
Juntada de Certidão
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24/05/2018 10:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
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24/05/2018 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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