TJDFT - 0712080-65.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/05/2025 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
13/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712080-65.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
G., J.
A.
G., FRANCISCA MARA AMORIM REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA MARA AMORIM REU: TEREZINHA DE JESUS BRASIL AGUIAR, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Em atenção à petição de id. 235230819, certifico que, nos termos da certidão de id. 232409473 (onde consta o link e orientações), fica facultado para as partes, testemunhas e MP a participação online na audiência designada em id. 230777509.
Planaltina-DF, 9 de maio de 2025 16:11:28.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
12/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 08:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 08:10
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 08:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 14:00, Vara Cível de Planaltina.
-
11/02/2025 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2024 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/11/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712080-65.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
G., J.
A.
G., FRANCISCA MARA AMORIM REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA MARA AMORIM REU: TEREZINHA DE JESUS BRASIL AGUIAR, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as contestações de ID 174754650 e de ID 207760131.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 14:29:06.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
21/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 02:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712080-65.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
G., J.
A.
G., FRANCISCA MARA AMORIM REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA MARA AMORIM REU: TEREZINHA DE JESUS BRASIL AGUIAR, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram diligenciados os seguintes endereços: Qd. 14 Conj.
A-3, Ed.
Queups, Térreo, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73050-143; Quadra 14 Conj.
A-1, Bl. 03, Ed.
Quéons, térreo, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73050-141.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Quadra central, conjunto C, bloco C, apartamento 502, Sobradinho, CEP: 73010650.
Cond.
Alto da Boa Vista, 41, quadra 102, conjunto 3, Alto da Boa Vista (Sobradinho), CEP: 73130-900.
Rua do Golfinho 350, AP 901, ED PORTO TROP, BAIRRO PONTA NEGRA, CEP 59090-515 NATAL/RN.
De ordem, expeça-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 14:19:02.
JOAO VITOR SOUSA GOMES Estagiário Cartório -
22/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:37
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712080-65.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
G., J.
A.
G., FRANCISCA MARA AMORIM REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA MARA AMORIM REU: TEREZINHA DE JESUS BRASIL AGUIAR, BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores.
Anote-se intervenção do Ministério Público.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação em relação ao réu BRADESCO, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Cite-se a ré TEREZINHA, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170150697 Petição Inicial Petição Inicial 23082823075941700000156171638 170150698 01.
PROCURAÇÃO MARA Procuração/Substabelecimento 23082823075972600000156171639 170150699 02.
DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIENCIA MARA Declaração de Hipossuficiência 23082823075996900000156171640 170150700 03.
CNH MARA Documento de Identificação 23082823080023000000156171641 170150701 04.
PROCURAÇÃO EDUARDO Procuração/Substabelecimento 23082823080047500000156171642 170150716 05.
DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA EDUARDO Declaração de Hipossuficiência 23082823080071300000156171657 170150702 06.
CERTIDÃO NASCIMENTO EDUARDO Documento de Identificação 23082823080093200000156171643 170150703 07.
CPF EDUARDO Documento de Identificação 23082823080112700000156171644 170150704 08.
PROCURAÇÃO JÚLIA Procuração/Substabelecimento 23082823080129600000156171645 170150705 09.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JÚLIA Declaração de Hipossuficiência 23082823080153800000156171646 170150706 10.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO JULIA Documento de Identificação 23082823080176200000156171647 170150707 11.
CERTIDÃO DE ÓBITO RICARDO Documento de Comprovação 23082823080204400000156171648 170150708 12.
LAUDO EXAME CORPO DELITO Laudo 23082823080224600000156171649 170150709 13.
OCORRENCIA POLICIAL Boletim de ocorrência 23082823080253900000156171650 170150710 14.
PROCESSO_ 0710849-05.2020.8.07.0006 - INQUÉRITO POLICIAL Documento de Comprovação 23082823080283600000156171651 170150715 15.
REQUISICAO ADMINISTRATIVA Documento de Comprovação 23082823080314100000156171656 170150711 16.
APÓLICE SEGURO VEICULO RÉU Documento de Comprovação 23082823080349000000156171652 170150712 17.
CartaoSegurado-PBF0973 Documento de Comprovação 23082823080374800000156171653 170150713 18.
GASTOS FUNERAL Documento de Comprovação 23082823080394600000156171654 170150714 19.
ORÇAMENTO MOTO COM FOTOS Documento de Comprovação 23082823080418600000156171655 -
08/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:36
Outras decisões
-
06/09/2023 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
29/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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