TJDFT - 0733361-65.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 23:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 23:40
Indeferido o pedido de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS - CPF: *00.***.*26-68 (EXECUTADO ESPÓLIO DE), WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS - CPF: *94.***.*38-91 (EXEQUENTE)
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19/08/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733361-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
De ordem do MM.
Juiz, fica intimada a parte exequente para que promova o andamento do feito, manifestando-se sobre a petição da parte executada (ID 245176302).
BRASÍLIA-DF, 5 de agosto de 2025 09:50:30.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
05/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:57
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:17
Outras decisões
-
27/06/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2025 16:05
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 16:11
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 14:55
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:55
Outras decisões
-
25/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:33
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 20:45
Juntada de Petição de laudo
-
23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 13:29
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733361-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS RÉU ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 30 de janeiro de 2025 Horário: 08h00 Local: SHIS, QL 12, conjunto 10, caso 02, Brasília/DF, CEP 71.630-305 Telefones: : (61) 9.9267-4789 / e-mail: [email protected] Sem prejuízo, encaminho o processo para conclusão, em razão do pedido ID 221271229.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 .
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
19/12/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 23:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 23:46
Outras decisões
-
18/12/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733361-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS RÉU ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da anuência da nobre perita (ID 209853644), DEFIRO o pedido de parcelamento de ID 208533840.
Comprovado o pagamento da última parcela, INTIME-SE a "expert" para início dos trabalhos, na forma da Decisão de ID 172132387.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733361-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS RÉU ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da anuência da nobre perita (ID 209853644), DEFIRO o pedido de parcelamento de ID 208533840.
Comprovado o pagamento da última parcela, INTIME-SE a "expert" para início dos trabalhos, na forma da Decisão de ID 172132387.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/09/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 18:29
Deferido o pedido de MICHELLE MARIA SIQUEIRA DOS SANTOS - CPF: *74.***.*36-20 (PERITO), JOSE MAURICIO BICALHO DIAS - CPF: *00.***.*26-68 (RÉU ESPÓLIO DE).
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04/09/2024 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/09/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:31
Outras decisões
-
23/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733361-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS RÉU ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS CERTIDÃO Nos termos da Decisão de ID 172132387, fica intimada a parte requerida, a quem toca o ônus do pagamento, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 20:41:13.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 05:02
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733361-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS RÉU ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da regularização processual pelo Espólio-requerido (ID 204502595).
Cadastre-se o novo inventariante nomeado como representante (ID 204502597) No mais, persistindo o interesse na produção da prova, bem como diante da escusa ofertada no ID 200827102 pelo perito, tenho por sua substituição.
Nomeio Michelle Maria Siqueira que figura no rol de peritos cadastrados perante a Corregedoria de Justiça deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Dê-se baixa no cadastro do perito substituído do sistema PJe (inc.
XXIV, do art. 2º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Após, cadastre-se e intime-se a nova perita nomeada para tomar conhecimento dos autos e declinar sua proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias.
Ficam as PARTES intimadas, desde logo, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC).
No mais, prossiga-se nos termos da Decisão de ID 172132387.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:00
Nomeado perito
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18/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733361-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS RÉU ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante informações de ID 203189071 e documento de ID 203189080, houve remoção da ora requerente da condição de inventariante, sendo atribuído ao herdeiro MAURÍCIO ANTÔNIO ALMEIDA DIAS.
Nesse passo, para se evitar eventual alegação de nulidade, tenho pela intimação do novo inventariante para regularizar a representação processual do Espólio requerido.
Nesse passo, INTIMO a parte requerente para que traga a qualificação completa do novo inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado os dados, cadastre-se o inventariante como representante do Espólio e, em seguida, INTIME-O, pessoalmente, por meio de Aviso de Recebimento, para regularizar a representação processual do Espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não sendo constituído advogado, os prazos das intimações correrão por simples publicação no DJe (art. 76, §1°, inc.
II, e art. 346, “caput”, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:37
Outras decisões
-
12/07/2024 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733361-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS RÉU ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:52
Outras decisões
-
08/07/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/07/2024 09:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 06:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:58
Outras decisões
-
13/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:52
Outras decisões
-
05/10/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/10/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0733361-65.2018.8.07.0001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS Requerido: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS CERTIDÃO Nos termos Decisão de ID 172132387, fica a parte ré intimada a manifestar quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a).
Prazo de 5 dias.
Após, façam os autos conclusos para apreciação, conforme determinado na Decisão acima.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 10:22:54.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
25/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:46
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733361-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS RÉU ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação de sentença, na qual divergem as partes no tocante ao valor do bem imóvel para fins da liquidação do julgado.
Colhe-se do dispositivo da sentença de ID 116801034: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte requerida ao pagamento do valor correspondente ao de avaliação do imóvel descrito como SHIS, QL 12, conjunto 10, caso 02, Brasília/DF, CEP 71.630-305, conforme cláusula 5ª, segunda parte, da Confissão de Dívida de ID 25109741, que deverá ser objeto de liquidação por arbitramento.
O valor apurado deverá ser acrescido de correção monetária, pelo INPC, a partir da data de avaliação, e de juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, estes contados da citação (art. 405 do CC).
RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.” Promovida avaliação por Oficial de Justiça (IDs 167476117/ 167476118), a parte requerente manifestou concordância com o Laudo (ID 170742451).
A parte requerida, por sua vez, discordou do Laudo apresentado, pugnando pela nomeação de perito avaliador (ID 170290070).
No caso, insurgindo-se a parte requerida quanto à avaliação realizada por Oficial de Justiça, não vislumbro óbice à realização de nova avaliação por perito nomeado pelo Juízo.
Entretanto, no que consiste aos honorários periciais, estes deverão ser custeado pela parte requerida, uma vez que foi quem apresentou a impugnação.
Ressalto que a Lei 5.194/66, que regulamenta o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, dispõe no seu art. 7º, alínea “c”, que é atribuição desses profissionais a avaliação de bens imóveis ou de aluguéis referentes a estes bens.
Assim, para a realização da perícia, nomeio como perito do Juízo OSCAR ESPINOLA GUEDES NETO, com cadastro ativo perante a Corregedoria deste Tribunal.
Caberá ao perito proceder a avaliação do imóvel descrito como SHIS, QL 12, conjunto 10, caso 02, Brasília/DF, CEP 71.630-305.
FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Atente-se o perito que deverá ser assegurado aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, do CPC).
INTIME-SE o(a) digno(a) perito(a) para, em 05 (cinco) dias, declinar sua proposta de honorários, trazer aos autos currículo, com comprovação de especialização, bem como indicar contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC).
Vindo aos autos a proposta de honorários, INTIME-SE a parte requerida, a quem toca o ônus do pagamento, para manifestação em 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC).
Após, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/09/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:05
Deferido o pedido de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS - CPF: *00.***.*26-68 (RÉU ESPÓLIO DE).
-
14/09/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733361-65.2018.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS RÉU ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação de sentença, na qual divergem as partes no tocante ao valor do bem imóvel para fins da liquidação do julgado.
Colhe-se do dispositivo da sentença de ID 116801034: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte requerida ao pagamento do valor correspondente ao de avaliação do imóvel descrito como SHIS, QL 12, conjunto 10, caso 02, Brasília/DF, CEP 71.630-305, conforme cláusula 5ª, segunda parte, da Confissão de Dívida de ID 25109741, que deverá ser objeto de liquidação por arbitramento.
O valor apurado deverá ser acrescido de correção monetária, pelo INPC, a partir da data de avaliação, e de juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, estes contados da citação (art. 405 do CC).
RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.” Promovida avaliação por Oficial de Justiça (IDs 167476117/ 167476118), a parte requerente manifestou concordância com o Laudo (ID 170742451).
A parte requerida, por sua vez, discordou do Laudo apresentado, pugnando pela nomeação de perito avaliador (ID 170290070).
No caso, insurgindo-se a parte requerida quanto à avaliação realizada por Oficial de Justiça, não vislumbro óbice à realização de nova avaliação por perito nomeado pelo Juízo.
Entretanto, no que consiste aos honorários periciais, estes deverão ser custeado pela parte requerida, uma vez que foi quem apresentou a impugnação.
Diante disso, intimo a parte requerida para informar se, a despeito do exposto acima, permanece o intento na avaliação do bem por perito judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:19
Outras decisões
-
04/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 18:43
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 23:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 23:22
Outras decisões
-
26/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/06/2023 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
19/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 23:18
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:18
Outras decisões
-
28/02/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2023 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 01:27
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 21:49
Recebidos os autos
-
15/02/2023 21:49
Outras decisões
-
15/02/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2023 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/02/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:07
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:07
Outras decisões
-
13/12/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:47
Outras decisões
-
24/11/2022 01:09
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 03:40
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 14/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
18/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:16
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:16
Outras decisões
-
11/10/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 05/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 21:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 21:34
Outras decisões
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 22:38
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:38
Outras decisões
-
19/09/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 00:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
22/08/2022 22:59
Recebidos os autos
-
22/08/2022 22:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 00:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 20:42
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:42
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2022 16:26
Processo Desarquivado
-
15/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2022 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/04/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2022 18:56
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 06/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 13:56
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:56
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/02/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 21:30
Recebidos os autos
-
20/02/2022 21:30
Outras decisões
-
18/02/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/02/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:09
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 22:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 18:17
Recebidos os autos
-
02/09/2020 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2020 08:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 22:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 16:50
Recebidos os autos
-
25/08/2020 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2020 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/08/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ MAURÍCIO BICALHO DIAS em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:34
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:44
Publicado Certidão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 15:33
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 16:55
Recebidos os autos
-
02/08/2019 16:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/08/2019 15:22
Decorrido prazo de JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2019 21:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 14:37
Publicado Decisão em 11/07/2019.
-
10/07/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 17:36
Recebidos os autos
-
08/07/2019 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2019 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2019 18:20
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 05/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2019 23:00
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 19:49
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ MAURÍCIO BICALHO DIAS em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/05/2019 04:21
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 22:18
Recebidos os autos
-
29/04/2019 22:18
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2019 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2019 09:48
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
30/03/2019 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2019 19:05
Mandado devolvido dependência
-
26/02/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 05:21
Publicado Decisão em 22/02/2019.
-
22/02/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 12:12
Recebidos os autos
-
20/02/2019 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2019 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2019 19:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 17:26
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 18/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 04:19
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
09/02/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2019 03:58
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/02/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 08:33
Recebidos os autos
-
04/02/2019 08:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/01/2019 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2019 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 08:27
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 13:42
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 13:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2019 12:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2018 08:53
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 10/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 03:22
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 07:14
Recebidos os autos
-
14/11/2018 07:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2018 18:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 17:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2018 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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