TJDFT - 0714378-76.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 06:51
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
09/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 12:47
Arquivado Provisoramente
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714378-76.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP EXECUTADO: ANA CLAUDIA REBELO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora.
Sobre o tema, determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis".
O prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO O PRAZO PRESCRICIONAL.
AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente – para fins afastar a presunção de nulidade constante do art. 921, § 6º, do CPC – de que o termo inicial da prescrição intercorrente no curso do processo remonta à data de 24/7/2023 (ID 165574057) – em que se dera a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Ressalto ainda que a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, nos termos do art. 206-A do Código Civil.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921.
Registro que novos pedidos de diligências a sistemas disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual.
Imprescindível a indicação expressa pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s).
Arquivem-se provisoriamente, mantendo os autos em cartório, pelo prazo equivalente.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/09/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:02
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 00:02
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:39
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 22:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA REBELO ALVES em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA REBELO ALVES em 31/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA REBELO ALVES em 10/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 20:53
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:29
Outras decisões
-
14/03/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 23:04
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
09/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA REBELO ALVES em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA REBELO ALVES em 27/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 02:34
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
31/01/2023 18:50
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 18:08
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/01/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA REBELO ALVES em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:43
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:43
Outras decisões
-
14/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA REBELO ALVES em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA REBELO ALVES em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2022 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2022 16:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/09/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 17:44
Outras decisões
-
29/06/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL CIMAN LIMITADA - EPP em 09/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:00
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 23:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704803-78.2021.8.07.0001
Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho
Avenir Angelo Rosa Filho
Advogado: Ronaldo Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2021 11:29
Processo nº 0711966-17.2018.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Paulo Jose da Silva Queiroz
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2018 16:20
Processo nº 0704212-65.2021.8.07.0018
Lazer e Arte LTDA - ME
Secretaria de Estado de Protecao da Orde...
Advogado: Renata Daniele Antunes Gontijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2021 18:11
Processo nº 0722246-08.2022.8.07.0001
Volkswagen do Brasil
Andre Renato Beckman Soares
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 23:02
Processo nº 0735194-45.2023.8.07.0001
Grasiela de Jesus Costa Gomides
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Roberval Jose Resende Belinati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 03:46