TJDFT - 0700639-15.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:58
Expedição de Ofício.
-
09/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 06:22
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
07/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
20/09/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
04/09/2023 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão exposta na denúncia para ABSOLVER MAYSA FRANCYANE MATOS PEREIRA do crime previsto no art. 180, caput, (por duas vezes) do Código Penal, com base no art. 386, inciso VII, do CPP.
DISPOSIÇÕES FINAIS Os bens apreendidos neste processo foram restituídos, conforme Termos de Restituição de IDs. 115001666 e 115294261.
Sem custas.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Caso a ré não seja encontrada nos endereços dos autos, fica desde logo autorizada sua intimação por edital, e, caso tenha advogado constituído, se considerará intimado na pessoa de seu patrono nos termos do art. 392, inciso II, do CPP.
Intimem-se as vítimas nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
30/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
14/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 09:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
05/07/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:50
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:45
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 04:26
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 23:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 23:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 09:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
27/02/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:13
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2022 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 10:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/03/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 18:11
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/02/2022 18:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
15/02/2022 16:01
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:01
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/02/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/02/2022 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2022 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2022 14:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/02/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:38
Recebidos os autos
-
09/02/2022 16:38
Homologada a Prisão em Flagrante
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09/02/2022 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/02/2022 12:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Paranoá
-
09/02/2022 09:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/02/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2022 20:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/02/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
08/02/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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