TJDFT - 0710670-40.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:48
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:46
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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28/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 12:55
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:55
Outras decisões
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18/08/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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10/07/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710670-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES, HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela Curadoria Especial em id. 239931575.
Indefiro a publicação de edital.
O artigo 841 do CPC não exige a publicação de edital para intimação da penhora do devedor representado pela Curadoria Especial.
Quando o CPC prevê a publicação de edital o faz de maneira expressa, como ocorre com o artigo 513,§ 2º, IV para a intimação do devedor na fase de cumprimento de sentença.
A Curadoria pugna seja expedido ofício às instituições financeiras, a fim de verificar se os valores bloqueados são oriundos de conta poupança.
Indefiro o pedido.
Compete à parte executada a comprovação de que a conta bloqueada se trata de poupança.
O bloqueio foi realizado há quase um mês.
Assim sendo, é razoável concluir que a parte teve conhecimento da penhora e da existência do processo de execução, preferindo manter-se inerte.
Ademais, os bancos expedem comunicações aos seus clientes noticiando o bloqueio da conta por ordem judicial.
A Justiça não suporta o paternalismo exagerado. É preciso gestão processual e otimização dos parcos recurso.
O devedor não se dá ao trabalho de comparecer aos autos, ou seja, pouco se importa com o processo.
A expedição de ofício à instituição financeira provoca uma imensa sobrecarga, com a elaboração do ofício por um servidor, remessa à diretora de secretaria, conferência pela diretora de secretaria, remessa à magistrada, assinatura da magistrada, retorno à secretaria, remessa ao banco, acompanhamento constante se o ofício foi respondido, reiteração no caso de não resposta, havendo respostas, juntada ao processo e vista às partes, tudo feito, conclusão para decisão.
E toda essa rotina trabalhosa para um devedor que não se sentiu afetado com o bloqueio porque não quis comparecer aos autos para alegar nada. É óbvio que este valor não faz diferença na vida financeira deste devedor.
Ademais, é preciso recordar que a regra da impenhorabilidade da poupança é um direito disponível, em que o devedor pode abrir mão desta impenhorabilidade.
Está claro que o valor bloqueado, ainda que em poupança, não faz falta para o devedor, que se mantém inerte, sendo comodamente patrocinado pela Curadoria Especial.
A Curadoria não tem como afirmar que o devedor pretende fazer valer a regra da impenhorabilidade.
Pode ocorrer que o devedor prefira abater o valor da dívida com o valor que foi bloqueado, tanto que tem ciência do bloqueio da conta bancária e continuou alheio aos autos.
Assim, há interesse do devedor no pagamento da dívida com o bloqueio dos autos diante da sua inércia em alegar eventual impenhorabilidade.
Assim, transcorrido o prazo de id. 239749782, transfira-se a quantia bloqueada em id. 239711772 em favor da parte credora.
Sem prejuízo, proceda-se a pesquisa de bens nos nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme id. 239749782.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/06/2025 11:53
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:53
Outras decisões
-
23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 10:58
Juntada de Petição de impugnação
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17/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/06/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/06/2025 13:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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22/04/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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11/12/2024 02:22
Publicado Edital em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:11
Expedição de Edital.
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 25/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:45
Publicado Edital em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0710670-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES, HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA Objeto: Intimação de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA - CPF/CNPJ: *62.***.*28-40 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 95.686,68 (noventa e cinco mil e seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
04/09/2024 14:37
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/08/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2024 13:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:32
Recebidos os autos
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31/07/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:32
Deferido o pedido de EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES - CPF: *23.***.*49-20 (REQUERENTE).
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15/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710670-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES, HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO Intimem-se os autores para que complementem as custas referentes ao cumprimento de sentença, uma vez que o valor total pleiteado, conforme planilhas de IDs n. 188564363 e 188564364, é de R$ 95.686,68, mas foram recolhidas custas sobre o valor de R$ 70.000,00 (ID n. 193248476).
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:56
Outras decisões
-
13/05/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710670-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES, HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte credora intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença. fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
De ordem, intime-se o requerente para apresentar o valor da causa consolidado.
Planaltina-DF, 4 de abril de 2024 12:12:38.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
04/04/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710670-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES, HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 177467604 foi disponibilizada no DJe do dia 09/11/2023, à fl. 1789.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 24/01/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022, ficam os Requerentes intimados do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 19 de fevereiro de 2024 15:36:03.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
19/02/2024 15:38
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 13:27
Processo Desarquivado
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13/11/2023 13:27
Arquivado Provisoramente
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10/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2023 10:02
Recebidos os autos
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08/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:02
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/09/2023 19:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710670-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES, HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 171289377.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 10:20:30.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710670-40.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES, HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA DECISÃO Renove-se a remessa dos autos à Curadoria Especial, tendo em vista que a substituição processual é operada em face da citação dos réus G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, a G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, a G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA e GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, todos citados na pessoa deste último, que encontra-se sob custódia, nos moldes do art. 72, II, do CPC, tudo nos moldes da decisão de ID 160504436.
Destaco que a contestação apresentada no ID 155029296 foi feita em favor da ré Mirelis Youseline Diaz Zerpa apenas.
Após, defiro vista dos autos à parte autora para apresentação de réplica, no prazo legal.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:40
Outras decisões
-
14/08/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 18/07/2023 23:59.
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19/06/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
31/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:11
Outras decisões
-
05/05/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/05/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/04/2023 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:52
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:23
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 11:14
Expedição de Edital.
-
12/12/2022 00:52
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 11:17
Recebidos os autos
-
06/12/2022 11:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/11/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 12:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2022 23:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
15/10/2022 16:23
Recebidos os autos
-
15/10/2022 16:23
Outras decisões
-
05/10/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/09/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 15:13
Expedição de Carta.
-
09/02/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:04
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 11:02
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/12/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2021 06:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2021 23:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de HAMILTON FRANCISCO DE SOUZA em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de EDCLEITON DE OLIVEIRA MAGALHAES em 16/11/2021 23:59:59.
-
14/11/2021 19:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 10:06
Recebidos os autos
-
16/10/2021 10:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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