TJDFT - 0711297-10.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711297-10.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: MARLENE ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte autora pleiteia seja deferido a consulta ao sistema Sniper.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
10/02/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 09:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 10:21
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 10:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711297-10.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: MARLENE ALVES DE OLIVEIRA Nome: MARLENE ALVES DE OLIVEIRA Endereço: Quadra Grande Oriente Quadra 1 Conjunto E, s/n, QD 01 CJ C LT 11-A G, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73368-750 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro o pedido de id 166446755.
Concedo a presente decisão força de mandado de penhora, avaliação e remoção de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no valor de R$ 34.869,27 (trinta e quatro mil e oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos), a ser cumprido em desfavor de: Nome: MARLENE ALVES DE OLIVEIRA, no Endereço: Quadra Grande Oriente Quadra 1 Conjunto E, s/n, QD 01 CJ C LT 11-A G, Arapoanga (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73368-750.
Nomeio o credor depositário dos bens.
O Oficial de Justiça deverá proceder à remoção dos bens que permanecerão em poder do credor, como depositário dos bens penhorados, sendo obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência necessária.
As despesas referentes à remoção dos bens ficam sob a responsabilidade do credor, que deverá fornecer os meios necessários para realização da diligência.
Advirto que o autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para o cumprimento da ordem.
Ficam autorizados o arrombamento e o uso de força policial, se necessários, observando-se as cautelas legais.
Deve o Oficial de Justiça observar as limitações insertas na Lei 8009/90 quanto aos bens passíveis de penhora.
Atentar, ainda, para os termos do art. 833 e 834 do CPC/2015.
Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o Oficial de Justiça descreverá, na certidão, os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica O autor poderá acompanhar o envio do mandado à Central de mandados por meio do site http://www.tjdft.jus.br/.
Após concluir a busca e localizar o processo desejado, o autor será direcionado para a página que contém os dados e os andamentos processuais.
Ali o requerente terá acesso aos contatos do Oficial de Justiça designado para cumprir a diligência por meio do link "Consulta Mandados via Oficial de Justiça".
O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 847 do CPC/2015, bem como que poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:30
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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24/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:19
Outras decisões
-
26/06/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/06/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
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07/06/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:17
Outras decisões
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25/04/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
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07/03/2023 18:28
Juntada de Petição de impugnação
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03/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:22
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/02/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
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21/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
07/12/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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28/11/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MARLENE ALVES DE OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2022 22:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 11:06
Recebidos os autos
-
06/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:11
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:11
Outras decisões
-
29/08/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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